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Guarda municipal. |
O magistrado entendeu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e para que as investigações não sejam atrapalhadas, já que há divergências entre depoimentos de Josenilson e testemunhas. "A liberação do custodiado neste momento ou a aplicação apenas de medidas cautelares diversas da prisão poderiam atrapalhar a colheita de provas, notadamente a existência de outras testemunhas oculares, já que sendo o senhor Josenilson um agente estatal, sua liberdade poderia gerar algum tipo de temor, medo, constrangimento ou receio por parte de outras pessoas que possam ter presenciado os fatos e possam contribuir com a verdade real. Assim sendo, a prisão também se fundamenta na conveniência da instrução criminal", declarou o magistrado na decisão.
Do G1 MA.
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