quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Brandão informa calendário de pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef

Carlos Brandão.
Professores da rede estadual de ensino começarão a receber, a partir do dia 1º de setembro, a segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O governador do Maranhão, Carlos Brandão, divulgou nesta quarta-feira (27), nas redes sociais, o calendário de pagamento para professores da ativa, aposentados, profissionais desligados da rede e para herdeiros de servidores da educação já falecidos.

“Agora, sim! Vamos iniciar o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef aos professores da nossa rede estadual de ensino. Compartilhe essa informação com os colegas. Essa vitória é de vocês!”, anunciou o governador.

O calendário de pagamento ficou definido da seguinte forma: na próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, serão pagos os professores ativos. Nesta mesma data, serão recebidas as documentações dos herdeiros, para pagamento de acordo com trâmite por processo. Na terça-feira, dia 02, será a vez do pagamento aos aposentados, e na quarta-feira (03) será o início do pagamento para desligados. A cota individual estará disponível para consulta no sistema até o fim desta quarta-feira (27).

Os precatórios do Fundef correspondem a recursos devidos pela União aos estados e municípios, referentes a repasses não realizados entre 1998 e 2006, e que foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

Orientações para herdeiros

A Seduc detalhou os procedimentos destinados aos familiares de servidores falecidos que têm direito ao recebimento dos valores. Para os herdeiros que ainda não receberam nenhuma parcela, o primeiro passo é solicitar à Seduc uma declaração de valores pelo e-mail herdeiros.fundef@edu.ma.gov.br, informando o nome e CPF do servidor falecido, anexando documento de identificação e a certidão de óbito. Com o documento, é necessário ingressar na Justiça e requerer a expedição de um alvará judicial, procedimento obrigatório para o levantamento dos valores.

Após a expedição do alvará, a documentação completa deve ser reunida em um único arquivo PDF e enviada ao e-mail suprarq@edu.ma.gov.br. Entre os documentos exigidos estão: declaração de valores emitida pela Seduc, decisão judicial que indica o percentual destinado a cada herdeiro, certidão de óbito, documentos pessoais do servidor e dos beneficiários, além do comprovante bancário.

Para os herdeiros que já receberam a primeira parcela, o processo pode ser mais simples. Se os mesmos beneficiários já constam no alvará anterior, basta reenviar os seguintes documentos: ofício, alvará, certidão de óbito e documentos pessoais do servidor falecido e comprovante bancário dos herdeiros listados no alvará. Em caso de inclusão de novos herdeiros, é necessário repetir todo o trâmite judicial.

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