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Francimar Melo, à direita. |
De acordo com a sentença, Francimar ocupava desde 2021 um cargo comissionado no governo estadual com salário superior a R$ 7,7 mil, o que o obrigava a contribuir com 2% de seus vencimentos ao PT, de acordo com as regras internas do partido. No entanto, Francimar manteve-se cadastrado como “dirigente comum” e contribuiu com valores muito inferiores, entre R$ 10 e R$ 50. “O réu, mesmo exercendo cargo comissionado, permaneceu como dirigente comum para fins de contribuição, pagando valores simbólicos e incompatíveis com sua função e remuneração”, diz um dos trechos da decisão.
O juiz destacou ainda que Francimar “faltou com a verdade” ao apresentar certidão negativa de débitos junto ao partido, “induzindo os filiados e dirigentes partidários a erro e violando os princípios da boa-fé e da transparência”. Segundo os autores da ação, Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério, o débito acumulado ultrapassa R$ 5 mil.
Como consequência, o magistrado determinou que o cargo de presidente estadual do PT seja ocupado interinamente pelo atual vice-presidente da sigla até a realização do novo segundo turno entre Genilson Alves e Raimundo Monteiro, os dois mais votados após a exclusão dos votos de Francimar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 20 dias.
Do Blog do Leandro Miranda/Marrapá.
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