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Carga apreendida. |
Após análise da documentação, os agentes da PRF identificaram que a carga de pescados, que incluía tambaqui, panga e tilápia, era transportada sem lacre sanitário da empresa remetente. Ao ser vistoriado o compartimento de carga, foi constatado a ausência de refrigeração, compartimento não térmico, camada de gelo insuficiente e exposição dos peixes ao ambiente, além de água escorrendo, indicando descongelamento. A carga, avaliada em R$ 50 mil, havia saído de Balsas com destino à Imperatriz, um percurso de aproximadamente 400 km e com tempo médio de deslocamento de 8 horas para o caminhão. Os peixes seriam entregues em uma rede de supermercados da região.
Diante das irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada e confirmou que a carga era transportada de forma inapropriada e sem a temperatura ideal. Os fiscais da AGED também constataram que os pescados não estavam em caixas plásticas adequadas e que havia peixes sem as vísceras, cuja retirada só poderia ser feita no destino final.
A AGED lavrou uma multa de R$ 5 mil e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga, conforme preconiza o Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o lixão de Porto Franco para a imediata inutilização dos pescados, sendo necessária a utilização de produto químico, já que não havia qualquer possibilidade de a carga ser comercializada, transferida ou devolvida. O motorista foi detido e encaminhado à delegacia de polícia civil em Porto Franco sem o uso de algemas, por estar colaborativo. Além do ilícito administrativo, o caso configura crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi entregue à polícia civil. Todo o procedimento foi acompanhado por advogados da empresa responsável pela carga.
Fonte: PRF.
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