Grave acidente na BR-226. |
No final da tarde dessa quinta-feira (05), por volta das 17h30, no km 244 da BR-226, ocorreu um grave sinistro de trânsito do tipo colisão transversal envolvendo um carro de passeio e um caminhão (tipo boiadeiro), vitimando fatalmente cinco pessoas. Após acionamento via 191, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram imediatamente acionadas para o local. Veículos envolvidos: GM/CELTA - carro de passeio com placas de Tuntum/M.BENZ/L 1620 - caminhão com placas de Sítio Novo.
De acordo com as informações preliminares repassadas pelas equipes da PRF que atenderam a ocorrência, os indícios observados no local do sinistro apontam que, possivelmente, o carro seguia no sentido crescente (Tuntum - Barra do Corda) da via, enquanto o caminhão trafegava no sentido decrescente (Barra do Corda - Tuntum). Em dado momento o veículo menor teria iniciado uma conversão proibida à esquerda para acessar uma estrada vicinal de acesso ao povoado Tabocal, ocupando a faixa do sentido contrário sem observar a presença dos demais veículos, quando foi atingido na lateral pelo caminhão.
O carro de passeio era ocupado por cinco pessoas, todas da mesma família. A condutora, uma mulher de 18 anos, morreu na hora. Três passageiros do mesmo carro também não resistiram aos ferimentos graves e vieram a óbito no local, sendo um homem de 49 anos, uma mulher de 25 anos e uma criança (menina) de apenas 6 anos. O quarto passageiro, um homem de 41 anos, até chegou a ser removido ainda com vida do local do acidente pelo socorro médico, mas veio a óbito ainda dentro da ambulância do SAMU, antes de chegar à unidade hospitalar.
O condutor do caminhão, um homem de 41 anos, escapou ileso. Ele foi submetido ao teste de alcoolemia que apresentou resultado negativo para presença de álcool. Os discos do tacógrafo do caminhão também foram recolhidos para serem periciados. As equipes policiais identificaram ainda que a condutora do carro de passeio não era habilitada e que a criança era transportada sem qualquer dispositivo de retenção infantil. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), com a dinâmica e a causa exata do sinistro, deve ser concluído em até 5 dias.
Fonte: PRF.
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