Gusttavo Lima. |
A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão tinha sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23). Procurada, a defesa de Gusttavo Lima disse que recebeu a decisão "com muita tranquilidade e sentimento de justiça".
Na decisão em que revogou a prisão, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas". No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.
“[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador. Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Do G1.
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