O Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura da candidata a prefeita de Nina Rodrigues Sângela Costa. O motivo? Sângela não está filiada a um partido político, conforme a certidão de id n° 122517732, extraída do sistema oficial de filiação partidária da Justiça.
"Ademais, o fato de a candidata figurar como membro, primeira secretária de mulheres, do diretório municipal do PSOL de Nina Rodrigues, não comprova sua filiação partidária. A filiação partidária é ato formal, com requisitos e procedimentos específicos, distintos daqueles inerentes à composição dos quadros diretivos de um partido político, sendo assunto interna corporis da agremiação, a teor do art. 15, II, da Lei nº 9.096/1995. Assim, consoante se observa da Resolução TSE 23.609/2019, em seu artigo 9º, inciso V, e artigo 10, é uma das condições de elegibilidade o(a) candidato(a) estar com filiação deferida pelo partido político nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito; o que, na presente demanda, não foi possível se observar, tendo em vista que a requerente não está filiada a partido político. Dessa forma, considerando que a candidata pretende concorrer pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sem, contudo, estar filiada à agremiação partidária, não restam preenchidos os requisitos legais para o deferimento do registro de sua candidatura. Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA SÂNGELA COSTA VIANA para concorrer ao cargo de Prefeita no município de NINA RODRIGUES/MA, nas Eleições de 2024", diz a decisão assinada pelo juiz. Sângela recorreu.
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