Depois de passar quatro anos espalhando mentiras em Vargem Grande, pensando que a internet era terra sem lei, enfim o vereador Manelin Juvenil poderá ser responsabilizado por seus atos levianos praticados contra a honra das pessoas.
O prefeito Carlinhos Barros, que sempre se manteve benevolente com os ataques diários, decidiu acionar, por meio de seus advogados, Manelin na Justiça pelo crime de calúnia com pedido de tutela antecipada. O estopim, segundo apurado pelo Titular do Blog, foram dois vídeos divulgados recentemente pelo vereador nas redes sociais, onde ataca o gestor municipal, com a clara intenção de cooptar eleitores e apoiadores às custas da calúnia perpetrada.
"Trata-se de Fake News, ou notícia falsa propriamente dita, manipulada de forma deliberada com a intenção de ofender Carlinhos Barros e de enganar, gerar desinformação, para a população de Vargem Grande, dita de forma séria com o intuito de passar uma aparência de verdade, no que geralmente obtém êxito, através do sensacionalismo ou exagero, independente do teor repassado aos seus seguidores e especialmente reproduzida por outros milhares, viralizando a desinformação criminosa", diz um trecho da petição.
Em outro trecho, os advogados de Carlinhos Barros deixam claro que Manelin ultrapassa o direito à liberdade de informação com a divulgação dessas noticias falsas. "Alude-se que não se está a discutir o direito à liberdade de informação, do uso do facebook para o réu propagar os seus feitos ou os seus projetos. O que se questiona é a divulgação de notícia falsa com o intuito de manipular interesses não demonstrados abertamente, que é causar um estado emocional para cooptar novos eleitores. O que se questiona é o ardil, a postagem com intuito de ofender, de caluniar, e ao mesmo tempo enganar as pessoas através da informação inverídica, deturpada, mentirosa, para buscar o apoio dos eleitores menos esclarecidos, que vão se posicionar a favor do lado mais fraco, e que sem buscar maiores informações, vão ficar indefinidamente repassando os vídeos contendo a mentira", esclarece.
Ainda segundo apurado pelo Blog, caso condenado, Manelin pode pagar até 40 salários mínimos, ou R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), de indenização moral, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 944 do Código Civil. A petição pede, ainda, que o vereador retire os vídeos postados em sua rede social, com retratação através do mesmo meio e pelo mesmo tempo, a título de medida educativa. Vamos aguardar!
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