Alessandro Martins. |
O Ministério Público Estadual, avaliando as evidências apresentadas, manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e pela conversão desta em prisão preventiva, reforçando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração de atos delitivos. A defesa de Martins solicitou a liberdade provisória, argumentando que os delitos atribuídos não envolveram violência ou grave ameaça e destacando o status de réu primário do acusado e sua residência fixa.
Após análise, o juiz confirmou que a detenção de Martins cumpria com os requisitos legais, sem identificar vícios que pudessem justificar a liberação do acusado. Com base nos relatos policiais e em outros materiais probatórios, como conteúdo publicado por Martins em redes sociais, o juiz reconheceu a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria dos delitos.
A prisão preventiva foi, portanto, determinada como medida para proteger a ordem pública, considerando os riscos associados à liberdade do acusado e sua atitude desafiadora em relação às autoridades. Como parte das medidas subsequentes, foi ordenada a realização de um novo exame de corpo de delito e o encaminhamento de documentos relevantes à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial. Além disso, considerando a condição de Martins como policial militar reformado, sua transferência para o Comando Geral da PM foi determinada, junto à instrução para que a investigação policial prossiga dentro dos prazos legais.
Do Imirante.
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