O empresário Alessandro Martins de Oliveira, ex-proprietário da concessionária de veículos Euromar, foi condenado pela 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, em ação penal por difamação, calúnia e injúria contra o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, informou, nesta sexta-feira, o site Direito e Ordem/Alex Borralho. A sentença, proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, nessa quinta-feira, 31, prevê a pena de seis meses de reclusão, além de três anos, cinco meses e 24 dias de detenção e pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo.
A decisão ainda não foi substituída, o que significa que Alessandro deverá cumprir a pena em regime aberto após o trânsito em julgado da sentença. O Ministério Público Estadual foi o responsável pela denúncia, que traz à tona uma série de ofensas proferidas pelo empresário por meio de sua conta no Instagram (@alessandromartinsbr).
Os ataques começaram em janeiro de 2024, quando Alessandro publicou vídeos em sua conta questionando a ocupação de Paulo Velten como desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na sentença, o juiz considerou que as publicações de Alessandro configuraram crimes contra a honra (relembre).
O magistrado também enfatizou que a alegação da defesa, de que o ex-Euromar estaria exercendo seu direito à liberdade de expressão, não se sustentava, pois as ofensas ultrapassaram os limites do discurso aceitável, colocando em risco a honra e a dignidade de terceiros. Além disso, foi destacado que Alessandro Martins não compareceu ao julgamento para apresentar sua versão dos fatos, o que contribuiu para a avaliação negativa de sua culpabilidade.
O ex-empresário Alessandro Martins foi solto nesta quinta-feira (14) após passar mais de 20 dias preso. O juiz Titular da Primeira Vara Criminal da Capital, José Ribamar D' Oliveira Costa Júnior, alegou que a prisão preventiva é incompatível com o procedimento do juizado especial, tornando-se, portanto, ilegal.
Como medida cautelar, foram impostas restrições adicionais, incluindo comparecimento mensal em juízo, restrição de liberdade durante a noite e fins de semana, proibição de frequentar determinados locais, aplicação de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de usar redes sociais e terá que pagar fiança, no valor correspondente a 20 (vinte) salários-mínimos legais.
Alessandro foi levado à delegacia no dia 21 de fevereiro após ter ameaçado policiais civis durante um mandado de busca e apreensão em sua residência, um apartamento na área da Península da Ponta d’Areia. No dia seguinte, ele teve a prisão decretada sob acusações que incluem ameaça, resistência, desobediência e desacato (relembre).
Durante a prisão, o ex-empresário teve três pedidos de habeas corpus negados. O mais recente foi nessa quarta-feira (13), na ocasião, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não foi convencida pela defesa de Martins que alegou constrangimento ilegal.
O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira perdeu o controle de suas redes sociais. A decisão aconteceu em resposta a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra Martins, acusando-o de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria, além de perseguição, visando o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. A acusação, baseada nos artigos 138, 139, e 140, combinados com o artigo 141, II e III, e §2º, e o artigo 147-A do Código Penal, foi recebida pela Justiça, que constatou o cumprimento dos requisitos legais para sua admissão.
O juiz responsável pela análise determinou que Alessandro seja citado para apresentar sua defesa em um prazo de 10 dias, nomeando a Defensoria Pública para atuar em seu favor caso não haja manifestação ou advogado constituído. A decisão enfatiza a necessidade de garantir a resposta do réu às acusações, instruindo sobre os procedimentos a serem seguidos, inclusive a possibilidade de citação por edital, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal, caso as tentativas de citação pessoal não sejam bem-sucedidas.
Em uma medida cautelar solicitada pelo MPE, foi requerido o bloqueio do perfil de Alessandro no Instagram e a proibição de qualquer contato ou menção ao ofendido nas redes sociais. O juiz considerou a necessidade de prevenir a continuação dos crimes e de proteger a honra do desembargador, concordou com a solicitação e determinou a execução imediata das restrições, oficiando o Instagram para cumprir a ordem em até 48h sob pena de multa diária de R$ 50 mil e sanções legais em caso de descumprimento. As intimações foram emitidas para todas as partes envolvidas, incluindo o MPE, o réu e sua defesa, garantindo a ciência da decisão e das medidas adotadas.
O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira, detido sob acusações que incluem ameaça, resistência, desobediência e desacato (relembre), teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva nesta quinta-feira (22). A decisão foi tomada após uma audiência que seguiu as diretrizes da Resolução nº 213/2015 do CNJ, onde Martins teve a oportunidade de ser ouvido em um ambiente sem algemas e com a sessão sendo gravada em vídeo. Durante a audiência, ele alegou ter sofrido agressões físicas pelos policiais durante a prisão.
O Ministério Público Estadual, avaliando as evidências apresentadas, manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e pela conversão desta em prisão preventiva, reforçando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração de atos delitivos. A defesa de Martins solicitou a liberdade provisória, argumentando que os delitos atribuídos não envolveram violência ou grave ameaça e destacando o status de réu primário do acusado e sua residência fixa.
Após análise, o juiz confirmou que a detenção de Martins cumpria com os requisitos legais, sem identificar vícios que pudessem justificar a liberação do acusado. Com base nos relatos policiais e em outros materiais probatórios, como conteúdo publicado por Martins em redes sociais, o juiz reconheceu a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria dos delitos.
A prisão preventiva foi, portanto, determinada como medida para proteger a ordem pública, considerando os riscos associados à liberdade do acusado e sua atitude desafiadora em relação às autoridades. Como parte das medidas subsequentes, foi ordenada a realização de um novo exame de corpo de delito e o encaminhamento de documentos relevantes à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial. Além disso, considerando a condição de Martins como policial militar reformado, sua transferência para o Comando Geral da PM foi determinada, junto à instrução para que a investigação policial prossiga dentro dos prazos legais.
O juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon indeferiu o pedido de prisão preventiva para Alessandro Martins de Oliveira, em um processo que envolve acusações de diversos delitos. No entanto, autorizou uma medida de busca e apreensão domiciliar. Alessandro Martins estava sendo investigado por crimes como invasão de domicílio, agressão física e verbal, além de ameaças e ofensas nas redes sociais. Segundo relatos das vítimas e provas apresentadas pela Autoridade Policial, Alessandro teria cometido tais atos.
A decisão do juiz levou em consideração o fato de Alessandro não possuir antecedentes criminais e ter residência fixa, além da não gravidade dos delitos investigados. Contudo, a busca domiciliar foi autorizada com base em evidências que indicam a materialidade dos crimes e indícios de autoria por parte do acusado.
A medida de busca e apreensão domiciliar é considerada excepcional e requer prudência, mas foi justificada pela existência de indícios de que objetos ou instrumentos relacionados aos delitos poderiam ser encontrados no local. O processo segue em andamento, enquanto as investigações continuam a fim de esclarecer os fatos e garantir a aplicação da lei penal.
No momento da busca e apreensão, Alessandro Martins desacatou os policiais e foi levado para a delegacia para que fosse feito um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). “Mas ele não foi detido, nem está preso”, disse o delegado geral de polícia civil, Jair Paiva.
Confira o momento em que policiais civis conduzem Alessandro Martins:
O desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu nota de esclarecimento nesta quarta-feira (10) após os ataques proferidos pelo empresário Alessandro Martins, ex-proprietário da concessionária de veículos Euromar. O empresário apareceu em vídeo nas redes sociais bastante alterado e chamou o desembargador de 'safado, bandido e ladrão', dentre outras coisas.
Confira os ataques feitos por Alessandro Martins:
Confira a nota do desembargador Paulo Velten:
Diante da repercussão dos vídeos que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moralmente ofendido pelo senhor Alessandro Martins, por haver, conforme a legenda de um dos vídeos, aumentado “em 1000% um despacho de um juiz... de 80 mil... p 800.000” (sic.), considerando minha condição de agente público que deve prestar contas à sociedade, venho objetivamente esclarecer o seguinte:
1º) O voto que apresentei no julgamento do recurso de Apelação nº 9.228/2012, gerador das agressões do senhor Alessandro Martins, efetivamente fixou em R$ 800 mil os honorários de seus ex-advogados, que ingressaram em juízo por não terem recebido pelos serviços prestados;
2º) Esse montante correspondia a menos de 2% dos quase R$ 47 milhões obtidos pela Euromar e seus sócios (entre os quais o senhor Alessandro Martins) no acordo realizado em razão da ação indenizatória elaborada pelos seus ex-advogados contra a Volkswagen do Brasil e o Banco Volkswagen;
3º) Meu voto, predominante em um primeiro momento e mais favorável ao senhor Alessandro Martins, acabou vencido, tendo prevalecido o entendimento, devidamente fundamentado, da maioria dos membros da então Quarta Câmara Cível que, no julgamento dos Embargos de Declaração nº 36.639/2012, fixou o valor dos honorários em cerca de R$ 7 milhões, o equivalente a 15% do benefício econômico obtido;
4º) A decisão definitiva e majoritária do Colegiado não foi objeto de recurso, tendo as partes se conformado com o resultado do julgamento;
5º) Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à crítica civilizada das pessoas de bem.
6º) As ofensas dirigidas à minha pessoa pelo senhor Alessandro Martins serão tratadas em sede própria, nas esferas cível e penal, nos termos da lei.