Mostrando postagens com marcador Alessandro Martins. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Alessandro Martins. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Alessandro Martins é condenado por atacar desembargador nas redes sociais

Alessandro Martins e Paulo Velten.
O empresário Alessandro Martins de Oliveira, ex-proprietário da concessionária de veículos Euromar, foi condenado pela 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, em ação penal por difamação, calúnia e injúria contra o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, informou, nesta sexta-feira, o site Direito e Ordem/Alex Borralho. A sentença, proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, nessa quinta-feira, 31, prevê a pena de seis meses de reclusão, além de três anos, cinco meses e 24 dias de detenção e pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo.

A decisão ainda não foi substituída, o que significa que Alessandro deverá cumprir a pena em regime aberto após o trânsito em julgado da sentença. O Ministério Público Estadual foi o responsável pela denúncia, que traz à tona uma série de ofensas proferidas pelo empresário por meio de sua conta no Instagram (@alessandromartinsbr).

Os ataques começaram em janeiro de 2024, quando Alessandro publicou vídeos em sua conta questionando a ocupação de Paulo Velten como desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na sentença, o juiz considerou que as publicações de Alessandro configuraram crimes contra a honra (relembre).

O magistrado também enfatizou que a alegação da defesa, de que o ex-Euromar estaria exercendo seu direito à liberdade de expressão, não se sustentava, pois as ofensas ultrapassaram os limites do discurso aceitável, colocando em risco a honra e a dignidade de terceiros. Além disso, foi destacado que Alessandro Martins não compareceu ao julgamento para apresentar sua versão dos fatos, o que contribuiu para a avaliação negativa de sua culpabilidade.

De O Informante/Jornal Pequeno.

quinta-feira, 14 de março de 2024

Alessandro Martins deixa prisão, mas terá que usar tornozeleira eletrônica e não pode acessar redes sociais

Alessandro Martins.
O ex-empresário Alessandro Martins foi solto nesta quinta-feira (14) após passar mais de 20 dias preso. O juiz Titular da Primeira Vara Criminal da Capital, José Ribamar D' Oliveira Costa Júnior, alegou que a prisão preventiva é incompatível com o procedimento do juizado especial, tornando-se, portanto, ilegal.

Como medida cautelar, foram impostas restrições adicionais, incluindo comparecimento mensal em juízo, restrição de liberdade durante a noite e fins de semana, proibição de frequentar determinados locais, aplicação de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de usar redes sociais e terá que pagar fiança, no valor correspondente a 20 (vinte) salários-mínimos legais.


Alessandro foi levado à delegacia no dia 21 de fevereiro após ter ameaçado policiais civis durante um mandado de busca e apreensão em sua residência, um apartamento na área da Península da Ponta d’Areia. No dia seguinte, ele teve a prisão decretada sob acusações que incluem ameaça, resistência, desobediência e desacato (relembre).

Durante a prisão, o ex-empresário teve três pedidos de habeas corpus negados. O mais recente foi nessa quarta-feira (13), na ocasião, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não foi convencida pela defesa de Martins que alegou constrangimento ilegal. 

Do Imirante.

domingo, 25 de fevereiro de 2024

Justiça manda bloquear conta de Alessandro Martins no Instagram

Alessandro Martins (imagem ilustrativa).
O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira perdeu o controle de suas redes sociais. A decisão aconteceu em resposta a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra Martins, acusando-o de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria, além de perseguição, visando o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. A acusação, baseada nos artigos 138, 139, e 140, combinados com o artigo 141, II e III, e §2º, e o artigo 147-A do Código Penal, foi recebida pela Justiça, que constatou o cumprimento dos requisitos legais para sua admissão.

O juiz responsável pela análise determinou que Alessandro seja citado para apresentar sua defesa em um prazo de 10 dias, nomeando a Defensoria Pública para atuar em seu favor caso não haja manifestação ou advogado constituído. A decisão enfatiza a necessidade de garantir a resposta do réu às acusações, instruindo sobre os procedimentos a serem seguidos, inclusive a possibilidade de citação por edital, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal, caso as tentativas de citação pessoal não sejam bem-sucedidas.

Em uma medida cautelar solicitada pelo MPE, foi requerido o bloqueio do perfil de Alessandro no Instagram e a proibição de qualquer contato ou menção ao ofendido nas redes sociais. O juiz considerou a necessidade de prevenir a continuação dos crimes e de proteger a honra do desembargador, concordou com a solicitação e determinou a execução imediata das restrições, oficiando o Instagram para cumprir a ordem em até 48h sob pena de multa diária de R$ 50 mil e sanções legais em caso de descumprimento. As intimações foram emitidas para todas as partes envolvidas, incluindo o MPE, o réu e sua defesa, garantindo a ciência da decisão e das medidas adotadas.

Do Imirante.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Alessandro Martins tem prisão decretada e é encaminhado ao Comando Geral da PM

Alessandro Martins.
O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira, detido sob acusações que incluem ameaça, resistência, desobediência e desacato (relembre), teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva nesta quinta-feira (22). A decisão foi tomada após uma audiência que seguiu as diretrizes da Resolução nº 213/2015 do CNJ, onde Martins teve a oportunidade de ser ouvido em um ambiente sem algemas e com a sessão sendo gravada em vídeo. Durante a audiência, ele alegou ter sofrido agressões físicas pelos policiais durante a prisão.

O Ministério Público Estadual, avaliando as evidências apresentadas, manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e pela conversão desta em prisão preventiva, reforçando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração de atos delitivos. A defesa de Martins solicitou a liberdade provisória, argumentando que os delitos atribuídos não envolveram violência ou grave ameaça e destacando o status de réu primário do acusado e sua residência fixa.

Após análise, o juiz confirmou que a detenção de Martins cumpria com os requisitos legais, sem identificar vícios que pudessem justificar a liberação do acusado. Com base nos relatos policiais e em outros materiais probatórios, como conteúdo publicado por Martins em redes sociais, o juiz reconheceu a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria dos delitos.

A prisão preventiva foi, portanto, determinada como medida para proteger a ordem pública, considerando os riscos associados à liberdade do acusado e sua atitude desafiadora em relação às autoridades. Como parte das medidas subsequentes, foi ordenada a realização de um novo exame de corpo de delito e o encaminhamento de documentos relevantes à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial. Além disso, considerando a condição de Martins como policial militar reformado, sua transferência para o Comando Geral da PM foi determinada, junto à instrução para que a investigação policial prossiga dentro dos prazos legais.

Do Imirante.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Empresário Alessandro Martins é alvo de Operação da Polícia Civil; veja detalhes

Alessandro Martins sendo conduzido.
O juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon indeferiu o pedido de prisão preventiva para Alessandro Martins de Oliveira, em um processo que envolve acusações de diversos delitos. No entanto, autorizou uma medida de busca e apreensão domiciliar. Alessandro Martins estava sendo investigado por crimes como invasão de domicílio, agressão física e verbal, além de ameaças e ofensas nas redes sociais. Segundo relatos das vítimas e provas apresentadas pela Autoridade Policial, Alessandro teria cometido tais atos.

A decisão do juiz levou em consideração o fato de Alessandro não possuir antecedentes criminais e ter residência fixa, além da não gravidade dos delitos investigados. Contudo, a busca domiciliar foi autorizada com base em evidências que indicam a materialidade dos crimes e indícios de autoria por parte do acusado.


A medida de busca e apreensão domiciliar é considerada excepcional e requer prudência, mas foi justificada pela existência de indícios de que objetos ou instrumentos relacionados aos delitos poderiam ser encontrados no local. O processo segue em andamento, enquanto as investigações continuam a fim de esclarecer os fatos e garantir a aplicação da lei penal.

Confira a decisão do juiz AQUI.

TCO 

No momento da busca e apreensão, Alessandro Martins desacatou os policiais e foi levado para a delegacia para que fosse feito um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). “Mas ele não foi detido, nem está preso”, disse o delegado geral de polícia civil, Jair Paiva.

Confira o momento em que policiais civis conduzem Alessandro Martins:

De O Informante JP. 

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Desembargador maranhense reage após ser chamado de 'safado, bandido e ladrão' por empresário

Alessandro Martins e Paulo Velten.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu nota de esclarecimento nesta quarta-feira (10) após os ataques proferidos pelo empresário Alessandro Martins, ex-proprietário da concessionária de veículos Euromar. O empresário apareceu em vídeo nas redes sociais bastante alterado e chamou o desembargador de 'safado, bandido e ladrão', dentre outras coisas.

Confira os ataques feitos por Alessandro Martins:


Confira a nota do desembargador Paulo Velten:

Diante da repercussão dos vídeos que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moralmente ofendido pelo senhor Alessandro Martins, por haver, conforme a legenda de um dos vídeos, aumentado “em 1000% um despacho de um juiz... de 80 mil... p 800.000” (sic.), considerando minha condição de agente público que deve prestar contas à sociedade, venho objetivamente esclarecer o seguinte:

1º) O voto que apresentei no julgamento do recurso de Apelação nº 9.228/2012, gerador das agressões do senhor Alessandro Martins, efetivamente fixou em R$ 800 mil os honorários de seus ex-advogados, que ingressaram em juízo por não terem recebido pelos serviços prestados;

2º) Esse montante correspondia a menos de 2% dos quase R$ 47 milhões obtidos pela Euromar e seus sócios (entre os quais o senhor Alessandro Martins) no acordo realizado em razão da ação indenizatória elaborada pelos seus ex-advogados contra a Volkswagen do Brasil e o Banco Volkswagen;

3º) Meu voto, predominante em um primeiro momento e mais favorável ao senhor Alessandro Martins, acabou vencido, tendo prevalecido o entendimento, devidamente fundamentado, da maioria dos membros da então Quarta Câmara Cível que, no julgamento dos Embargos de Declaração nº 36.639/2012, fixou o valor dos honorários em cerca de R$ 7 milhões, o equivalente a 15% do benefício econômico obtido;

4º) A decisão definitiva e majoritária do Colegiado não foi objeto de recurso, tendo as partes se conformado com o resultado do julgamento;

5º) Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à crítica civilizada das pessoas de bem.

6º) As ofensas dirigidas à minha pessoa pelo senhor Alessandro Martins serão tratadas em sede própria, nas esferas cível e penal, nos termos da lei.

São Luís, 10 de janeiro de 2024

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente do TJMA