Energia elétrica é um dos serviços que ficarão mais caros. |
Pelo novo dispositivo, o tributo passará de 20% para 22% nas operações internas com mercadorias, no transporte, e nas operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre transporte iniciado no exterior. Energia elétrica também será afetada, mas apenas para quem consome mais de 50 kw/h por mês. Consumidores de baixa renda seguem preservados do aumento.
Será majorada a contribuição, também, nas operações internas com óleo combustível de baixo teor de enxofre, refrigerantes, nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação e nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.
Além disso, o Executivo retirou da faixa de tributação de 12% produtos de informática como disco rígido (winchester); dispositivos de armazenamento de dados para microcomputadores; dispositivo de leitura ótica; disquetes; impressoras; interfaces de comunicação de dados para microcomputadores e redes locais; joystick; microcomputadores; monitores de vídeo; mouse; scaners; teclado; terminais de vídeo; trackballs; e unidades para leitura e gravação de compact disc laser (CD-laser). Para todos estes, passa a valar, também, a alíquota de 22%.
Do Imirante.
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