Plenário da Assembleia. |
O acesso aos medicamentos se dará por meio de prescrição médica válida contendo Código Internacional da Doença (CID) da doença, síndrome ou transtorno, bem como declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento e/ou efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente. A matéria prevê ainda que o acesso aos medicamentos e produtos, industrializados ou artesanais, pode ser assegurado por meio de associações, devidamente autorizadas, para a produção, distribuição, importação e comercialização de medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol.
“A autorização prevista no presente projeto de lei não é irrestrita. A exemplo do exigido pela Justiça à Associação Abrace Esperança da Paraíba, única associação autorizada a cultivar, produzir e vender o óleo medicinal da cannabis no país até o momento, exige-se nesta legislação que seja apresentado atestado médico contendo a descrição pormenorizada do problema de saúde do paciente e explicação médica da necessidade do uso da medicação para o caso concreto. O atestado deve ainda estar acompanhado de receita médica indicando a posologia da cannabis medicinal para o tratamento do paciente”, ressalta o deputado Rafael.
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