TCE-MA. |
A medida cautelar, que contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), abre prazo para que a administração pública apresenta defesa mediante citação. A decisão decorre de denúncia com pedido de Medida Cautelar formulada por empresas participantes do certame.
Atendendo a representação de seu Núcleo de Fiscalização contra a prefeitura de Maracaçumé, o Tribunal também suspendeu pregão e tomada de preços tendo como objeto a aquisição de combustível e contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica. Os responsáveis também serão citados dentro dos prazos legais para apresentação de defesa.
CONTAS - Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de governo de Manoel Neto Barbosa de Sousa (Maracaçumé, 2016) e Cid Pereira da Costa (Buriti Bravo, 2017). Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Clodomir de Oliveira dos Santos (Raposa, 2015), Suely Torres e Silva (Matões, 2011).
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