Droga apreendida. |
A equipe de imediato realizou buscas no trecho e, por volta das 16h, encontrou o referido caminhão estacionado no posto de lavagem de um posto de venda de combustíveis, situado no km 538 da BR-316, no município de Caxias. Ao lado do caminhão foi possível identificar o condutor, de 44 anos, que afirmou ser motorista e proprietário do referido caminhão.
Os policiais solicitaram a documentação pessoal, do veículo e da carga. Depois disso a equipe perguntou ao motorista se tinha algum ilícito dentro da cabine como: droga, arma ou arrebite, tendo informado que tinha arrebite. Foi feita uma busca na cabine e forma encontradas 02 cartelas do comprimido Nobésio Extra Forte, totalizando 30 comprimidos. Ainda durante a busca foi encontrada, em um dos compartimentos do painel, uma porção de, aproximadamente, 50 gramas de substância análoga à maconha na forma de barra.
Indagado sobre a anfetamina e sobre a maconha, respondeu que comprou os comprimidos de nobésio-forte no dia 22/02/2021 em um posto de combustíveis próximo a cidade de Irauçuba/CE por R$ 25,00 (vinte e cinco reais a cartela) de uns flanelinhas que ficam por lá. Que consome nobésio há uns 5 anos. Já a maconha foi adquirida por um conhecido dele (chapa). Ele adquiriu em Igarapé-Mirim no Pará em 04/03/2021. Que usa maconha para consumo desde adolescente na frequência de duas vezes por mês.
Sobre o Nobésio Extra Forte: A substância encontrada é proibida pela ANVISA, sendo importada e comercializada ilicitamente. O Nobesio Extra Forte possui em sua composição a droga anfetamina. Referido entorpecente costuma ser usado por motoristas profissionais, como caminhoneiros, para inibir o sono e prolongar a viagem, desrespeitando, assim, a Lei do Descanso e colocando em risco o próprio condutor e os usuários das rodovias. O cavalo-trator estava tracionando dois semirreboques.
No decorrer das atividades policiais, procederam-se as seguintes apreensões: 30 unidades de anfetaminas e 50g de maconha. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Porte de droga para consumo.
Fonte: PRF.
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