sexta-feira, 12 de março de 2021

Polícia Militar encerra festa clandestina com grande aglomeração de pessoas em Itapecuru-Mirim

Bar do Diego.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na tarde desta sexta-feira (12), por volta das 17h30, uma operação realizada pela polícia militar de Itapecuru-Mirim resultou no encerramento de uma festa clandestina no Bar do Diego, localizado na Travessa Coronel Nogueira da Cruz, onde acontecia venda de bebidas alcoólicas, grande aglomeração de pessoas e todos sem máscara.

De acordo com a PM, foram apreendidos 10 engradados de cerveja, dois paredões de som, uma mesa de som, uma motocicleta que não foi comprovado a propriedade e a importância de R$ 120,00 em espécie, além de armas brancas. O proprietário do estabelecimento foi conduzido para a delegacia de polícia civil por descumprir o Decreto Nº 024/2021.

Material apreendido pelos policiais:



Veja o que diz o decreto:

O Prefeito em exercício Maurício Nascimento, por meio do Decreto nº 024/2021, determina que fica suspenso até 25 de março o consumo local em bares, depósitos de bebidas, conveniências, cafeterias, padarias, supermercados e outros estabelecimentos, porém fica autorizado o modo delivery e a retirada no local. O consumo em restaurantes está autorizado, contando que haja 2 pessoas por mesas com distanciamento de 2 metros entre uma e outra, e permanência de no máximo 30 minutos dos clientes. Farmácias, drogarias, bancos, clínicas, postos de combustível, borracharias, funerárias e revendas de gás poderão funcionar sem restrições de horário. O comércio em geral poderá funcionar de segunda à sábado, até às 20h; e aos domingos, até às 12h. Todos devem respeitar os protocolos sanitários, como o distanciamento social de 2m, higienização do local, controle do número de clientes no espaço, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, água e sabão, dentre outros. Escolas públicas e particulares terão suspensas as suas aulas presenciais até o dia 19 de março, podendo o período ser prorrogado; sendo mantidas as atividades remotas. Academias de ginástica poderão funcionar até às 21h, com no máximo 40% de sua capacidade, com cada cliente podendo treinar por até 1 hora, num espaço de 4 metros quadrados, mantendo distanciamento de 2 metros. Atividades esportivas no município continuam proibidas. Fica suspensa a realização de festas e eventos de qualquer natureza na cidade. Cultos religiosos só podem ser realizados com 30% da capacidade de seus templos. Estão proibidos velórios de vítimas de COVID-19 ou que faleceram com suspeita da doença, devendo ser sepultadas diretamente e com caixão lacrado; além disso, o agente funerário deve ser previamente informado da causa da morte. Havendo descumprimento das medidas, as autoridades da segurança pública podem aplicar as sanções contidas no decreto.

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