Novo decreto estadual da última sexta-feira (12) tornou o uso de máscaras facultativo em locais abertos e fechados. A medida vale para cidades do Maranhão com mais de 70% de vacinados, caso de São Luís, que tem cerca de 90% de imunizados. Ou seja, não é mais obrigatório o uso de máscara na capital maranhense. Usa quem quiser.
Hoje, fui ao shopping sem máscara, fazendo jus ao meu direito e percebi que ainda tem muita gente com dúvidas a respeito. Ocorre que, talvez por receio, discordância da medida ou até por falta de informação, muitas pessoas permanecem usando a máscara nos espaços públicos fechados da capital e olham com desconfiança para quem não está usando.
Porém, o decreto do Governo do Estado é bem claro sobre esse uso facultativo.
Em seu artigo 5º, parágrafo II, inciso ‘a’, o decreto diz que, em locais fechados: “nos municípios em que mais de 70% (setenta por cento) da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a COVID 19, conforme dados constantes do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”.
E sobre os locais abertos, artigo 5º, parágrafo I, diz que: “o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”.
A dúvida parte de populares e até de profissionais da imprensa. Muito por conta de não se ter observado a íntegra do decreto. Contudo, há que se respeitar a decisão de cada um, daqueles que ainda não se sentem seguros e preferem manter o uso da máscara.
Fato é que o uso, em São Luís, agora é facultativo. Usa quem quer.
Do Blog da Silvia Tereza.
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