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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Forte chuva em São Luís obriga aviões sobrevoarem Vargem Grande por longo período

Aviões sobre Vargem Grande.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Os moradores de Vargem Grande foram surpreendidos, na tarde desta terça-feira (04), com três aviões que ficaram sobrevoando a cidade em círculos enquanto aguardavam autorização para pousar em São Luís. A manobra, conhecida como 'orbitar', se deu em razão das fortes chuvas que caíam na capital maranhense.

Após quase uma hora, as aeronaves puderam seguir viagem e pousaram em segurança no Aeroporto Marechal Cunha Machado. O Airbus A320-232 da Latam saiu de Fortaleza, o Airbus A320-253N da Azul saiu de Recife e o Airbus A320-251N da Azul saiu de Campinas. O procedimento, no entanto, apesar de causar medo/susto em alguns, é considerado normal no dia a dia da aviação. Tudo podia ser acompanhado ao vivo pelo aplicativo Flightradar24.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Avião sofre pane após decolar em São Luís e passa quase 2h sobrevoando antes de voltar ao aeroporto

Percurso realizado pelo avião.
Um avião da empresa Latam, com mais de 220 passageiros, teve que retornar a São Luís logo após a decolagem nesta terça-feira (06). De acordo com passageiros, a aeronave, que estava a caminho de São Paulo, apresentou problemas e ficou quase duas horas sobrevoando municípios próximos à capital maranhense, antes de voltar ao Aeroporto Marechal Cunha Machado.

Os passageiros informaram que, ao pousar em São Luís, os funcionários da Latam disseram que o ar-condicionado da aeronave apresentou um problema. A suspeita é de uma falha na pressurização da cabine, o que impediu o avião de ganhar altitude. Ainda segundo os passageiros, nenhum suporte foi dado pela companhia aérea, e muita gente passou mal com o calor dentro da aeronave.


"Todo mundo se abanando, todo mundo escorrendo suor e ninguém falava nada. As aeromoças em nenhum momento falaram nada. Todo mundo se abanando e ele (piloto) seguiu o voo. Ficou uma hora e meia sobrevoando, depois foi que ele falou que ia retornar, porque tinha dado problema no ar-condicionado", disse a costureira Diva Lima, em entrevista à TV Mirante.

Assim que desceram do avião, os passageiros receberam a notícia de que o voo LA 3293 havia sido cancelado, por causa da manutenção não programada da aeronave, e ficaram em filas, sem saber quando embarcariam novamente rumo a São Paulo. Uma equipe do Procon-MA esteve no Aeroporto Marechal Cunha Machado, registrou a denúncia dos passageiros e autuou a Latam por falha na prestação do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Latam Brasil disse, por meio de nota, que o avião retornou ao aeroporto para fazer uma manutenção corretiva não programada, que pousou em completa segurança e o voo foi cancelado. Além de lamentar os problemas causados, a companhia informa que está prestando assistência aos passageiros, que serão realocados em outros voos para Guarulhos.

Do Imirante.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Latam é condenada a indenizar passageira por prática de overbooking

Latam.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da indenização, por danos morais, a ser pago pela TAM Linhas Aéreas (atual Latam) a uma passageira, que disse ter sido vítima da prática de overbooking - quando a empresa vende uma quantidade maior de passagens do que a capacidade que pode oferecer. Com a reforma da sentença de primeira instância, a empresa deverá pagar R$ 5 mil à cliente, em vez dos R$ 15 mil inicialmente fixados.

O relator da apelação, desembargador Paulo Velten, entendeu que a passageira foi acolhida pela empresa, que lhe forneceu hospedagem em hotel, o que possibilitou sua volta no dia seguinte, não havendo maiores danos do que a perda do voo.

A sentença de 1º grau havia julgado procedente a ação para condenar a empresa a pagar a indenização de R$ 15 mil, em razão do overbooking que impediu a passageira de embarcar num voo que sairia de Porto Alegre com destino a São Luís.

O desembargador narrou que, apesar de a TAM ter alegado que houve problemas técnicos com a aeronave, não existe, de fato, a prova. Entendeu que houve mesmo a venda de uma passagem para outra pessoa, que ocupou o assento dela.

A passageira apelou ao TJMA, pedindo majoração do valor da indenização, enquanto a empresa aérea pediu que fosse atendida em seu recurso, para que fosse reformada a sentença e julgada improcedente a ação de primeira instância.

O voto do relator foi pela redução da indenização para R$ 5 mil, por verificar que a empresa pagou hospedagem em hotel para a passageira, que viajou no dia seguinte.

Os desembargadores Marcelino Everton e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator e também deram parcial provimento ao recurso da empresa e negaram provimento ao recurso da passageira.

domingo, 1 de março de 2020

Avião colide com uma ave logo após decolar do aeroporto de São Luís

Foto: Douglas Pinto/TV Mirante.
Um avião da companhia aérea Latam se chocou com uma ave na tarde deste domingo (1º) após ter decolado do Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, no bairro Tirirical, em São Luís. A informação foi confirmada pela Infraero.

O voo 3419 decolou do aeroporto de São Luís, com destino a Brasília, às 16h29. Logo em seguida, ocorreu a colisão contra o pássaro. A aeronave voltou ao aeroporto seis minutos após o incidente e pousou em segurança.

De acordo com a Infraero, a Latam acionou a equipe de manutenção para os procedimentos necessários. A Latam informou que a aeronave foi trocada e os passageiros seguiram viagem em outra aeronave às 22h10.

Do G1 MA.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Lençóis Maranhenses ganham capa da revista de bordo da Latam

Lençóis são capa da revista de bordo da Latam.
(Reprodução/Latam)
“Nem deserto nem praia: um oásis de paisagens únicas no mundo.” É assim que a revista de bordo da companhia área Latam descreve os Lençóis Maranhenses. O parque nacional é a reportagem de capa da edição de outubro da publicação.

Com o título “Água no deserto”, a reportagem afirma que “obra-prima da natureza, os Lençóis Maranhenses, no Nordeste brasileiro, mata a sede de quem busca uma paisagem única no mundo”.

Os Lençóis são um dos destinos mais cobiçados por turistas de várias partes do mundo. É também um dos destinos com mais potencial no Brasil.

O turismo nos Lençóis vai ganhar novo impulso com a conclusão das obras do aeroporto de Barreirinhas, feitas pelo Governo do Estado.

Com investimento de mais de R$ 3 milhões, a obra está em fase final e inclui área administrativa, embarque e desembarque de passageiros, banheiros, espaço de vivência, estação meteorológica, pavimentação asfáltica no acesso, estacionamento e circulação, além de uma brigada contra incêndio.

A pista para a circulação de aeronaves já está finalizada e pronta para operação. A previsão do Governo é que os serviços sejam entregues até o final deste ano.

Aumento do turismo

O turismo no Maranhão tem crescido nos últimos anos. De acordo com o Observatório do Turismo, a ocupação hoteleira e a movimentação do fluxo de passageiros dos meses de junho, julho e agosto de 2019 apresentaram alta em relação ao ano passado.

As pesquisas são realizadas por meio da parceria entre a Secretaria de Estado de Turismo do Maranhão (Setur), Secretaria Municipal de Turismo de São Luís e Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

O primeiro indicador trata sobre a taxa média de ocupação dos empreendimentos hoteleiros pesquisados em Barreirinhas, Carolina, São Luís e Tutóia, durante o período da Semana da Pátria (06 a 08 de setembro), que apontam, respectivamente, 68,43%, 63,44%, 50,67% e 72,85%.

Outro indicador positivo foi na capital do Maranhão, São Luís, que no mês de julho apresentou média de 68,15% de taxa de ocupação hoteleira, o que representa um crescimento de aproximadamente 2% em relação a 2018.

Não foi somente a hotelaria que registrou crescimento, mas também o aeroporto internacional de São Luís. O fluxo de passageiros (embarque + desembarque) teve aumento comparado ao ano de 2018. O mês de junho foi o de maior crescimento, com 9,6% em relação ao ano passado. Os números totais obtidos no site da Infraero são: 136.840, 173.176 e 141.086.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Fake news inventa falso desacordo entre Governo do Maranhão e LATAM

Diferentemente do que tem circulado por meio de fake news em redes sociais e outras plataformas de comunicação, a decisão da LATAM de encerrar o voo direto entre Rio de Janeiro e São Luís não envolveu, em momento algum, qualquer tipo de entrave no diálogo com o Governo do Estado.

A decisão foi tomada unilateralmente pela companhia área, por razões de mercado relativas ao Rio de Janeiro. Ao contrário do sustentado por fake news, não houve proposta da LATAM, junto à administração estadual, para redução do ICMS do combustível em troca de manutenção do voo.

Secretário Diego Galdino.
De acordo com o secretário de Turismo e Cultura do Maranhão, Diego Galdino, a administração da LATAM informou que o voo para o Rio de Janeiro foi cancelado devido à grave situação econômica, fiscal e de segurança pública enfrentada pelo Estado e pela capital do Rio de Janeiro.

“O Estado está com vários meses de salários atrasados para aposentados, pensionistas e servidores em geral, não pagando seus fornecedores. Isso acabou afetando o fluxo de turistas dos segmentos de negócios e lazer, fazendo com que a companhia aérea tomasse a decisão de encerrar os voos diretos partindo do Rio para várias capitais”, diz Galdino.

Além disso, em 2015, o Governo do Maranhão emitiu um decreto reduzindo a alíquota do ICMS de 25% para 12% para dois aeroportos maranhenses e chegou a 7% em três ou mais aeroportos, em consonância com a política adotada por outros Estados do Nordeste.

O secretário Galdino acrescenta que, por determinação do governador Flávio Dino, “estamos discutindo política de implantação de voos regionais pela primeira vez no nosso Estado. E já estamos negociando com algumas companhias a implementação de uma malha interna, contemplando o lazer e negócios entre vários municípios do Maranhão”.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Latam e Gol são condenadas a indenizar passageiros por danos morais

A TAM (atualmente Latam) e a VRG (Gol) foram condenadas a indenizar passageiros maranhenses em dois processos distintos julgados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em ambos os casos, os magistrados consideraram que houve falha na prestação de serviços ao consumidor.

No caso envolvendo a VRG (Gol), a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, com juros e correção monetária, a uma passageira que retornava de Montevidéu, no Uruguai, e pretendia permanecer em São Paulo por uns dias, antes de voltar a São Luís.

Empresa Latam.
A autora da ação disse que, ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, foi informada de que sua mãe estava doente e, assim, decidiu interromper a viagem de férias. Contou que, no mesmo dia, em 19 de outubro de 2014, pagou R$ 1.211,92 por uma passagem para a capital maranhense, com conexão em Brasília.

A passageira alegou que a empresa não disponibilizou o voo de Brasília para São Luís, obrigando-a a permanecer no aeroporto durante a noite e a madrugada, sem quaisquer assistência, acomodação, transporte e alimentação. Disse que, às 6h, foi levada para um quarto de hotel, que teve que dividir com mais duas pessoas que lhe eram estranhas. Contou que embarcou somente às 12h30 do dia 20. O Juízo de primeira instância condenou a empresa aérea, que recorreu ao TJMA, pedindo a improcedência da ação original e, como alternativa, a redução dos danos morais.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que não houve apenas mero aborrecimento no caso. Considerou que a passageira sofreu sério abalo moral, em razão da enfermidade da mãe.

Em relação à TAM, a condenação foi de pagamento de R$ 630,12, por danos materiais, além de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro que precisou cancelar uma viagem Imperatriz/Belo Horizonte/Imperatriz, por motivo de trabalho, e procurou a empresa, 20 dias antes da partida.

Ele contou que, após muita insistência, cadastrou o pedido de reembolso dos valores pagos, que não foram creditados na data acordada, razão pela qual se dirigiu várias vezes ao estabelecimento da empresa, em busca de informações, e disse que teria recebido dos funcionários informações vazias sobre o reembolso.

A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal, alegando ausência de conduta ilícita e inexistência de danos morais. Pediu improcedência da ação ou, alternativamente, redução da indenização.

O desembargador Marcelino Everton, também relator dessa ação, disse ser evidente que a relação jurídica entre as partes é de consumo. Afirmou que, por essa razão, caberia à empresa o dever de informar seus consumidores, com precisão, sobre todos os aspectos que tratam da compra de passagens aéreas, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor.

Em ambos os processos, o relator manteve a sentença de base. O desembargador Jorge Rachid e a juíza Maricélia Costa Gonçalves (convocada para compor quórum) acompanharam o entendimento de Marcelino Everton.