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| Seção de Direito Público. |
A representação foi defendida pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, e teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos, que votou pela concessão da intervenção. Apesar de deferir a liminar, o magistrado submeteu a decisão de imediato ao colegiado, sendo acompanhado por todos os desembargadores. Dois integrantes da Corte se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, com a participação de magistrados substitutos.
Com a autorização judicial, caberá agora ao governador Carlos Brandão editar decreto definindo a abrangência da intervenção e nomear o interventor que assumirá temporariamente a administração de Turilândia. A decisão ocorre no contexto da Operação Tântalo II, conduzida pelo Gaeco do MPMA, que investiga um esquema de corrupção responsável por desvios superiores a R$ 56 milhões dos cofres municipais (saiba mais).
Do Blog do Leandro Miranda/Marrapá.

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