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Prefeito e vice foram cassados. |
A ação judicial foi movida pelo vereador Veloso Neto, que acusou o prefeito reeleito de distribuir cestas básicas em massa e realizar asfaltamento de ruas em período pré-eleitoral, utilizando esses atos para autopromoção nas redes sociais. De acordo com a promotoria, as condutas infringiram o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso promocional de bens públicos para fins eleitorais.
De acordo com o juiz eleitoral, os investigados “fizeram distribuição de cestas básicas a comunidades carentes do município, com escancarada conotação eleitoral”, ressaltando que as entregas foram realizadas pessoalmente pelos candidatos, que ainda registraram os momentos em vídeos divulgados nas redes sociais.
O magistrado destacou o asfaltamento de ruas realizado entre julho e agosto de 2024, já em plena campanha eleitoral, com ampla divulgação dos trabalhos nas redes sociais do prefeito. “A presença do primeiro Investigado nos dois eventos é suficiente para associar a sua imagem aos produtos distribuídos e ao serviço de asfaltamento realizado pelo Município, atingindo frontalmente o equilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou na sentença.
Do Blog do Clodoaldo Corrêa.
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