Bebê morto, mãe e companheira. |
Narrou a denúncia que, na data citada, a adolescente M.R.F., companheira da denunciada, foi apreendida por ato infracional análogo ao crime de homicídio por ter agredido fisicamente por meio contundente a criança Ícaro Luís, causando-lhe as lesões corporais descritas no exame cadavérico. No dia dos fatos, a vítima deu entrada no Hospital Municipal por volta das 17h15 e no local foi observado o óbito, sendo constatado que a criança apresentava diversas lesões pelo corpo, tais como mordidas, ferimentos na região genital, barriga, cabeça, braços, costas e ao redor do mamilo, razão pela qual os policiais militares foram acionados.
AGREDIA CONSTANTEMENTE A CRIANÇA
Uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu à residência da denunciada e lá foram encontrados 36 invólucros contendo substância semelhante a droga popularmente conhecida como “crack”. Ao ser interrogada, a denunciada Juliana Dutra dos Santos admitiu ter conhecimento que a sua companheira agredia constantemente o menino. No dia do crime, a vítima estava sozinha com a companheira da denunciada. Os depoimentos colhidos no inquérito policial demonstraram que a companheira da denunciada constantemente agredia a criança para que esta parasse de chorar, tanto é que foram denunciadas ao Conselho Tutelar.
“Em análise a gravidade das lesões sofridas pela vítima percebe-se que era uma questão de tempo para as constantes agressões físicas praticadas contra a criança resultasse na morte dela, tendo a denunciada Juliana Dutra se omitido do seu dever legal de cuidado, proteção e vigilância, na condição de garantidora, uma vez que tinha ciência das agressões habituais que o menor sofria e nada fez para evitá-las ou afastá-lo do convívio com a agressora, ao revés, mantinha a vítima constantemente aos cuidados da agressora quando saia de casa para o trabalho”, destacou o Ministério Público.
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