Escolha para conselheiro do TCE. |
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, nesta sexta-feira (07), parecer favorável à Assembleia Legislativa do Maranhão no processo em que questionam as normas que regulamentam o preenchimento das vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Esta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer propondo o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela PGR contra os dispositivos que regulavam a escolha de conselheiros do TCE-MA.
No parecer, a própria PGR, que havia questionado a constitucionalidade de dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Alema, apontando violação de preceitos constitucionais que previam votação secreta para atos similares no Tribunal de Contas da União (TCU), dá razão ao Poder Legislativo maranhense acerca da questão.
O parecer da PGR sustenta a perda de objeto no caso analisado, após a Assembleia Legislativa ter aprovado emendas constitucionais e resoluções legislativas que alteraram as disposições contestadas, instituindo o voto secreto para a escolha dos conselheiros do TCE-MA, harmonizando, consequentemente, a legislação estadual com o modelo federal e tornando a ação inicial sem efeito.
“Como apontou a Assembleia Legislativa do Maranhão, houve modificação substancial do quadro normativo, com supressão das disposições normativas originalmente atacadas. É caso, portanto, de perda de objeto. O parecer é pela extinção da ação, sem julgamento de mérito”, diz o parecer emitido pela Procuradoria Geral da República.
Ações
Além da PGR, o Partido Solidariedade também deu entrada em ações questionando as normas maranhenses sobre a forma de escolha dos membros do TCE/MA. O relator do processo foi o ministro Flávio Dino, que concedeu liminar suspendendo temporariamente o processo de escolha dos conselheiros.
O posicionamento teve o consentimento da AGU, que afirmou que as mudanças substanciais na legislação estadual eliminaram as inconstitucionalidades apontadas pela PGR, reforçando a perda de seu objeto devido às alterações ou revogações das normas impugnadas. Com as manifestações, o caso parece resolvido e o TCE-MA pode ser recomposto, pois há meses a Corte de Contas do Estado tem atuado sem um de seus membros.
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