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No documento, assinado pelo promotor de justiça Gustavo Oliveira Bueno, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, o Ministério Público justifica o pedido de suspensão do evento, com concentração na Praça do Cajueiro, pelo uso dos chamados paredões de som – sistemas de som de grande potência -, que “representa uma ofensa ao meio ambiente, à ordem jurídica, à segurança pública e à incolumidade das pessoas; que pela própria essência e finalidade do evento, é possível se antever que sua realização caracterizará apologia ao crime de poluição sonora (art.287 do CP)”.
Em sua decisão, a juíza plantonista Anelise Nogueira Reginato destacou que o artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê que constitui crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Ainda de acordo com a decisão “até que os realizadores do evento comprovem que atendem a todos os critérios autorizadores da realização de eventos, ou seja, até que apresentem estudo de impacto ambiental, licenciamento da atividade, utilização de equipamentos que atendam às NBR (Normas Técnicas Brasileiras) aplicáveis, é de se proibir que eventos como este se realizem”.
Redação: CCOM-MPMA.
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