Vitor Fernandes. |
No despacho, chamou atenção declaração do magistrado segundo a qual o Município “se encontra em verdadeiro estado ‘não oficializado’ de calamidade pública”, devido aos vários problemas enfrentados por moradores da localidade em diversas áreas. “O Município de Paço do Lumiar, tal como suficientemente demonstrado, se encontra em verdadeiro estado ‘não oficializado’ de calamidade pública, pois vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros essenciais, inclusive, sendo prova suficiente deste fato os diversos procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público que visam apurar, em tese, a malversação de recursos públicos, inclusive da saúde, e/ou a precariedade ou irregularidades na prestação de serviços públicos”, destacou Gedeon.
De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade.
“Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.
Do Blog do Gilberto Léda.
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