Vitor Fernandes. |
De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade. “Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.
DEMAIS PEDIDOS
Também foi requerido que não seja efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar igualmente solicitou que a Prefeitura comunique oficialmente o cancelamento da apresentação do cantor. Em caso de descumprimento, foi sugerida a imposição de multa diária, de natureza pessoal à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, no valor de R$ 70 mil.
Redação: CCOM-MPMA.
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