Lula sancionou LDO. |
O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União (DOU). “As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.
A maior parte dos recursos do fundo eleitoral é distribuída entre os partidos conforme o número de representantes na Câmara de acordo com a última eleição legislativa, sendo assim, o PL e a federação PT-PCdoB-PV terão a maior fatia, já que elegeram 99 e 80 deputados em 2022, respectivamente.
A divisão dos recursos para cada sigla será divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral daqui a alguns meses — os partidos só recebem o dinheiro depois que definirem critérios para a distribuição do fundo a seus candidatos. Pelo menos 2% da verba é repartida igualmente entre todas as legendas, 35% entre agremiações que contam com pelo menos um deputado federal (seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu em 2022), 48% entre as agremiações com representação na Câmara dos Deputados (conforme a proporção das respectivas bancadas), e 15% proporcionalmente à representação dos partidos no Senado.
Do Metrópoles e Veja.
Luladrão,"o pai dos pobres"!!
ResponderExcluirO povo tem os governantes que merece!!