Imagem meramente ilustrativa. |
Para recolher o imposto devido, as empresas devem informar o valor mensal de seu faturamento via PGDAS-D, aplicando a alíquota devida para apuração do ICMS devido ao Estado do Maranhão. Acontece que muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços sem a emissão da Nota Fiscal e a informação da venda não chega à base de dados da Sefaz.
A fim de identificar essas vendas realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, as administradoras de cartão de crédito informam o valor total das vendas realizadas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). A partir deste cruzamento de informações, a Secretaria de Fazenda verificou, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, que 4.578 empresas no regime Simples Nacional deixaram de declarar mais de R$ 1,3 bilhões de faturamento.
As empresas têm até o dia 31 de julho para se regularizarem no PGDAS-D, declarando o faturamento omitido e recolhendo o imposto devido. As mais de 4 mil empresas foram notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), através do qual a Sefaz envia as notificações às empresas contribuintes do ICMS.
Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado, a Sefaz, com base na diferença levantada e decorrido o prazo sem que o contribuinte tenha se regularizado, constituirá o crédito tributário por meio de Auto de Infração.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destaca que essa é uma medida para evitar a sonegação fiscal e ter o imposto pago pelo cidadão aplicado devidamente em políticas públicas. “Pedimos aos cidadãos que ao utilizarem serviços ou compras de mercadorias em espécie, cheque, cartão de crédito ou débito, que solicitem a nota fiscal, pois assim está proporcionando mais recursos para educação, saúde e segurança às pessoas”.
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