Delegacia de São Benedito do Rio Preto. Imagem: Google Maps/2019. |
A delegacia não conta com delegado, escrivão, nem investigadores de polícia, atuando no município o delegado de Urbano Santos. Mesmo assim, de acordo com o Ministério Público, não há ato formal fazendo essa designação. Seis servidores cedidos pela Prefeitura trabalham na delegacia, o que também é apontado como irregularidade, já que eles não podem prestar serviços policiais.
Em inspeção, o promotor de justiça José Orlando Silva Filho também apontou que não há sistema de vigilância ou monitoramento no prédio, que as instalações não atendem às normas de acessibilidade e que as duas celas existentes não têm condições mínimas para receber detentos. “Essa situação de descaso é antiga, sendo registrada nas inspeções efetivadas desde o ano de 2017 até o presente momento”, afirma, na Ação, o membro do Ministério Público.
Uma Recomendação sobre o tema foi encaminhada, já em 2021, à Secretaria de Estado de Segurança Pública. Em resposta, foi informado que seria impossível a nomeação de novos servidores e que o gerenciamento do quadro existente poderia comprometer outra unidade policial.
“Como fornecer segurança à coletividade sem veículo/viatura, sem delegado titular, sem investigadores, sem escrivão, com falta de materiais? Somente há uma resposta: não há como, não existe segurança pública”, aponta José Orlando Silva Filho.
A Ação Civil Pública ressalta, ainda, que a Delegacia de Polícia Civil de São Benedito do Rio Preto foi formalmente criada em 2018, por meio da lei n° 10.824/2018. A necessidade de pessoal e condições materiais de funcionamento estava, portanto, prevista há, pelo menos, três anos.
Quanto às condições da atual sede da delegacia, o titular da Promotoria de Justiça de Urbano Santos ressalta que o pedido de reforma é apenas uma medida paliativa para resolver os problemas estruturais encontrados, visto que o imóvel não foi projetado para o funcionamento de uma unidade policial, não existindo, por exemplo, sala para entrevista reservada com advogado.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão requer a concessão de medida liminar determinando ao Executivo Estadual prazo de 10 dias para a designação de um delegado e quatro agentes de Polícia Civil, concursados para os referidos cargos, para a Delegacia de São Benedito do Rio Preto. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 5 mil.
Para a nomeação de delegado e investigadores efetivos bem como a construção de um prédio próprio, foi sugerido o prazo de seis meses. Enquanto isso, obras estruturais consideradas urgentes e inadiáveis devem ser realizadas em até 90 dias. Também foi pedida a condenação do Estado do Maranhão a destinar recursos materiais para o funcionamento da unidade policial, como viaturas, combustíveis, armamentos e rádios.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).
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