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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Morre Primo, ex-prefeito de Buriticupu e marido da ex-deputada Francisca Primo

Ex-prefeito Primo.

Morreu na noite desta quinta-feira (24), em São Luís, o ex-prefeito de Buriticupu Antônio Marcos de Oliveira, o Primo. Ele lutava contra um câncer. Primo foi prefeito por dois mandatos entre 2005 a 2012. Primo era casado com a ex-deputada estadual e candidata a prefeita de Buriticupu, Francisca Primo, com quem teve dois filhos Pedro Ricardo e Isadora Cristine.

Conforme publicação do Blog do Zeca Soares, no dia 13 de novembro deste ano, Primo, em estado avançado da doença, gravou um vídeo no qual revelou o seu amor e gratidão ao povo de Buriticupu.

“Acredito que a vida só é completa quando conseguimos ser bem resolvidos, Sou Antônio Marcos de Oliveira e deixo minha carta para Buriticupu. Acho justo terminar minha história onde tudo começou, uma cidade de pessoas guerreiras e humildes de coração. Fico feliz por fazer parte desse lugar, e por ter constituído uma linda família aqui. Acredito que vivi meu propósito nessa terra, deixo meu legado. Agradeço a todos, amo vocês!”, afirmou Primo.


Do Blog do Domingos Costa.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Ex-prefeito de Buriticupu é condenado por ato de improbidade administrativa

Ex-prefeito Primo.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Buriticupu (MA), Antônio Marcos de Oliveira (Primo), por conta de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos federais relativos a contratos de repasses do Ministério das Cidades em 2008, para a construção de unidades habitacionais e elaboração de Plano Habitacional de Interesse Social.

De acordo com o MPF, auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) constataram que houve irregularidades na construção das unidades habitacionais, na movimentação de recursos financeiros, nos procedimentos licitatórios, na falta de comprovação de execução direta do objeto de convênio e na utilização de documentos não adequados para comprovar as despesas.

O art. 11 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Assim, a Justiça Federal determinou que Antônio Marcos de Oliveira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10 mil.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Ex-prefeito de Buriticupu é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito Antônio Marcos de Oliveira, o Primo.
O juiz Raphael Leite Guedes (titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu) condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira (Primo), por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.

Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz verificou que o réu praticou inúmeras ilegalidades, dentre as quais foram comprovadas ausência de arrecadação de IPTU; ausência de documentos de prestação de contas; repasse de verbas à Câmara municipal acima do limite constitucional de 8% - apurado 8,96%; ausência de comprovação de valores contabilizados como saldo financeiro, dentre outras irregularidades devidamente descritas na denúncia e comprovadas pelo TCE/MA.

DANOS - Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal. "O que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do artigo 10 e 11 da lei de improbidade administrativa", ressaltou o magistrado na sentença.

No que diz respeito à pena de ressarcimento integral do dano, o juiz explicou que, para sua aplicação, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. Mas o MPE não apresentou o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual esse valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença.

Na sentença, o juiz assegurou que o artigo 70 da Constituição Federal se refere ao dever do administrador público de prestar contas dos valores por ele geridos a fim de satisfazer as necessidades coletivas e empregar a verba conforme determinação legal ou contratual, razão pela qual o não atendimento do dispositivo constitucional fere frontalmente os princípios constantes da Carta Magna.

A perda da função pública deixou de ser aplicada porque o réu não ocupa mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só acontecerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

LIA - A Lei Federal de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) disciplina essa matéria em questão, estabelecendo que configura improbidade administrativa o ato praticado por agente público que cause enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei nº. 8.429/92.