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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Após sofrer grave acidente, Josimar de Maranhãozinho já retomou agenda de campanha

Parlamentar é candidato à reeleição.
O deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) já retomou a agenda de campanha nesta segunda-feira (05) após o grave acidente que sofreu na noite de domingo (04) na região de Porto Rico do Maranhão.

Nas redes sociais, o parlamentar compartilhou um vídeo anunciando visita à cidade de Esperantinópolis. “Bom dia. Saindo agora para a nossa agenda na cidade de Esperantinópolis. Dentro de 1h20 estaremos com vocês. Um abraço”, disse.

Na noite de domingo, o deputado estava numa caminhonete que se envolveu em grave acidente. Após o ocorrido, ele emitiu uma nota informando que estava bem, assim como todos os demais ocupantes do veículo (saiba mais).

Do Imirante.com.

domingo, 4 de setembro de 2022

Deputado Josimar de Maranhãozinho sofre acidente ao retornar de ato político

Caminhonete do parlamentar.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O deputado federal Josimar de Maranhãozinho, que é candidato à reeleição, sofreu um acidente automobilístico na noite deste domingo (04) ao retornar de atos políticos em Mirinzal e Porto Rico. A caminhonete Toyota SW4 ficou destruída, conforme mostram as imagens acima.

Apesar do susto, o parlamentar e sua equipe que estava no veículo passam bem, ficando, somente, os danos materiais. Vale ressaltar, ainda, que recentemente o filho de Josimar também se envolveu em um acidente (relembre). A assessoria já divulgou nota sobre o caso. Confira na íntegra.

domingo, 25 de julho de 2021

Técnica de enfermagem é presa por desviar medicamentos em hospitais do Maranhão

Medicamentos apreendidos.
No último sábado (24), uma ação da Polícia Civil do Maranhão na cidade de Cururupu resultou na prisão em flagrante de uma mulher pelo crime de peculato. Uma equipe da 21° Delegacia Regional realizou o cumprimento a um mandado de busca e apreensão, onde na ocasião deram voz de prisão a técnica de enfermagem por desviar medicamentos de pelo menos dois hospitais do interior do Maranhão.

De acordo com o delegado Eder Jacoboski Viegas, durante as buscas no interior da residência da mulher, os policiais localizaram uma quantidade considerável de medicamentos, tais como, ampolas de diazepam, diclofenaco, dexametasona, bromoprida, dipirona, dentre outros medicamentos, além de seringas, gaze e outros materiais hospitalares.

Os policiais questionaram a investigada sobre a origem de tais medicamentos e materiais hospitalares. Segundo a técnica de enfermagem, a mesma tratava de pessoas que moravam próximo à sua residência sem fins lucrativos, sendo que tais medicamentos foram retirados sem autorização dos hospitais em que trabalhava como servidora pública nas cidades de Guimarães e Porto Rico. Após os procedimentos de praxe, a presa foi encaminhada à devida Unidade Prisional onde ficará à disposição da justiça.

Da Ascom PCMA.

sábado, 26 de setembro de 2020

Maranhão possui quatro cidades com mais eleitores do que habitantes

Urna eletrônica.

O Maranhão tem quatro cidades que possuem mais eleitores do que o número atual de habitantes. É o que aponta um levantamento do G1, divulgado nesta sexta-feira (25), com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com menos de 10 mil habitantes, os municípios de Porto Rico do Maranhão, Junco do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra e Afonso Cunha, possuem cada, uma equivalência de eleitores aptos a votar superior a 105%.

Entre as cidades, Porto Rico do Maranhão é a que tem a maior diferença entre o número de eleitores com o da população. De acordo com o TSE, a cidade possui um excesso de 1.077 eleitores a mais do número de habitantes, que chega a quase 6 mil, o que representa uma diferença de 117,08%.

A menor diferença é em Afonso Cunha. Com uma população de 6.578 habitantes, o município possui 6.805 eleitores cadastrados e 5.701 pelo sistema de biometria. Com isso, a diferença chega a 227 eleitores.


Do G1 MA.

quinta-feira, 12 de março de 2020

MP pede bloqueio dos R$ 10,4 milhões oriundos do Fundef em Porto Rico

Prefeito de Porto Rico Dra. Tatyana Mendes.
Com o objetivo de assegurar a aplicação integral de R$ 10.407.519,57 repassados pela União ao Município de Porto Rico do Maranhão para uso integral na educação municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, em 2 de março, pedindo o bloqueio dos recursos.

O dinheiro é oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires requereu ao Poder Judiciário que determine a indisponibilidade do dinheiro até que o Município apresente um plano de aplicação exclusivamente nas ações e serviços da educação. Também foi solicitada a criação de uma conta bancária específica para a movimentação financeira, permitindo maior fiscalização dos recursos.

IMPASSE

Em dezembro de 2019, o MPMA emitiu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal e a todos os vereadores de Porto Rico para suspenderem imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019, que previa a utilização de recursos do Fundef para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

Foi recomendado, ainda, aos parlamentares municipais que não deliberassem e não aprovassem nenhum projeto de lei para pagamento de professores com recursos dos precatórios. À prefeita, foi recomendado o veto ao projeto, com base na inconstitucionalidade formal e material do mesmo.

Sem considerar a Recomendação ministerial, os parlamentares aprovaram o projeto de lei que foi vetado integralmente pela prefeita. Entretanto, em 7 de janeiro deste ano, os vereadores derrubaram o veto e publicaram a Lei nº 247/2020, em 13 de janeiro de 2020.

“A referida lei contém vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade dos Municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, como pelo vício de iniciativa, não cabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”, afirmou, na ação, Thiago Costa Pires.

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

MP-MA requer suspensão de projeto de lei que prevê pagamento de professores com recursos do Fundef em Porto Rico

Precatórios do Fundef.
O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação nesta terça-feira, 3, ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de Porto Rico que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019 que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O objetivo do Ministério Público do Maranhão é evitar que o projeto de lei, de 27 de novembro deste ano, em tramitação em regime de urgência, dispondo sobre o rateio dos recursos oriundos de precatórios do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos professores municipais. O projeto de lei contraria decisão do Tribunal de Contas da União e tribunais superiores.

Caso a lei seja aprovada, a Promotoria de Justiça recomendou à prefeita de Porto Rico que exerça seu poder de veto, com base na inconstitucionalidade formal e material, além dos possíveis danos à probidade administrativa.

O MPMA destaca que o projeto tem vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade de os municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, quanto pelo vício de iniciativa, “descabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”.

Na Recomendação, o Ministério Público destaca que esses valores não podem ser destinados para pagamento de remuneração de professores, “por não haver discricionariedade do prefeito no tocante a fazer ou não este pagamento, já que se trata de verba vinculada à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação e não para pagamento de professores” (saiba mais).

O promotor de justiça alertou, ainda, que a tramitação e votação do projeto de lei configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade. “Existe o dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei manifestamente ilegal e a referida lei é dissociada do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, configurando lesividade ao erário municipal”, afirmou Thiago Pires.

Redação: CCOM-MPMA.