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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Resolução do TCE declara inadimplentes ex-prefeitos de Anajatuba, Tuntum, Araioses e Cândido Mendes

Ex-prefeito de Cândido Mendes Jofran Braga.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou a Resolução n° 345, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 16 de junho, que declara inadimplentes os prefeitos e os presidentes de câmaras municipais que não apresentaram à instituição de controle externo as prestações ou tomadas de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2020.

A providência ampara-se no exercício das competências constitucionais e legais da Corte de Contas maranhense, no que dispõe a Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE) e no art. 172, incisos I, II e III, da Constituição Estadual.

A resolução determina a imediata instauração de tomada de contas dos fiscalizados inadimplentes, medida em que o TCE solicita, mais uma vez, que os gestores entreguem ao órgão os documentos que constituem a prestação de contas.

Caso a situação de inadimplência permaneça, técnicos do TCE podem se dirigir às sedes das prefeituras e câmaras municipais para ter acesso aos documentos que não foram entregues ao órgão em cumprimento ao dever constitucional de prestar contas. Em razão da atual pandemia, esse procedimento será utilizado apenas em caso de extrema necessidade e com estrita obediência aos rígidos protocolos sanitários que já vêm sendo utilizados pela instituição.

A permanência na condição de inadimplentes faz com que os fiscalizados estejam sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico, podendo chegar à condição de serem declarados inelegíveis pelos órgãos responsáveis pela confirmação do registro de eventuais candidaturas.

Para o secretário de fiscalização do TCE, a declaração de inadimplência permite a continuidade dos procedimentos de auditagem realizados pela instituição, agora por meio de todas as medidas que fazem parte do processo de tomada de contas. “A condição de inadimplência em relação ao TCE é um forte indício de má qualidade na gestão ou de eventuais irregularidades no uso dos recursos públicos. Gestores que valorizam a probidade e a transparência cumprem dentro dos prazos legais o dever constitucional de prestar contas”, ressaltou Fábio Alex.

A Resolução n° 345 declarou inadimplentes, na condição de prefeitos, os seguintes fiscalizados do TCE: Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses); Jofran Braga Costa (Cândido Mendes); Luciene Alves Duarte (Bom Lugar); Rosária de Fátima Chaves (Cururupu) e Sydnei Costa Pereira (Anajatuba).

Em relação às câmaras municipais, foram declarados inadimplentes os seguintes legisladores: Jodevan Quixabeira da Silva (Tasso Fragoso); Josué Ferreira Carvalho (Turiaçu); Renato Araújo de Souza (Amapá do Maranhão); Rute do Nascimento Lima (Timbiras) e Wellington José Pereira Costa (Água Doce do Maranhão).

quinta-feira, 11 de abril de 2019

MP-MA requer anulação de contrato milionário firmado por Jofran Braga e a Prefeitura de Anajatuba

Jofran Braga, proprietário da empresa e
vice-prefeito de Cândido Mendes.
Devido a diversas irregularidades técnicas constatadas na estrutura da empresa J B Comércio e Serviços LTDA, de propriedade do vice-prefeito de Cândido Mendes Jofran Braga (reveja), o Ministério Público do Maranhão requereu, em 26 de março, a suspensão do contrato firmado com o Município de Anajatuba para locação de máquinas pesadas e veículos de médio porte e passeio. Também foi pedida a interrupção dos pagamentos relativos ao acordo. O valor do contrato é de R$ 2.983.520,00.

De acordo com o autor da manifestação, promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, a empresa possui apenas um veículo registrado em seu nome e não tem empregados. Um de seus sócios não possui qualquer veículo, enquanto o outro tem dois automóveis registrados em seu nome, mas a quantidade e o tipo não atendem às especificações do contrato.

Em vistoria realizada pelo MPMA no endereço da empresa, foi observado que o local é um galpão. No interior do espaço, foram encontrados três reboques automotivos com equipamentos de som. Além disso, foi registrada a existência de um escritório vazio. A Promotoria de Justiça de Anajatuba atestou, ainda, que a empresa não possui qualificação técnica nem econômico-financeira para a execução dos contratos administrativos.

Em 2018, por diversas vezes o MPMA tomou conhecimento dos atrasos de pagamentos da J B Comércio e Serviços LTDA aos prestadores ou fornecedores, o que ocasionou inúmeras paralisações de serviços prestados ao Município. O Conselho Tutelar, por exemplo, deixou de realizar várias diligências em razão da indisponibilidade de veículos.

Sobre a terceirização dos serviços praticada pela empresa, o promotor de justiça destacou, na ação, que não é permitida pelo termo de referência do edital da licitação a transferência a terceiros das obrigações decorrentes do contrato.

Durante as investigações, os locadores relataram desconhecer quem seria o representante oficial da empresa e que todas as questões eram tratadas diretamente na Prefeitura. O Município de Anajatuba já tinha celebrado contrato com a empresa nos anos de 2017 e 2018 com o mesmo objetivo.

A J B Comércio e Serviços LTDA também já havia sido citada em documentos por envolvimento em fraude a procedimentos licitatórios e desvio de dinheiro no Município de São João dos Patos.

NULIDADE

Na ação, como pedido final, o MPMA requereu também a anulação dos contratos celebrados entre o Município e a empresa envolvida.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA).

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Vice-prefeito de Cândido Mendes ganha contratos milionários em Anajatuba

Jofran Braga.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

A empresa JB Comércio e Serviços LTDA - EPP, de propriedade do vice-prefeito de Cândido Mendes Jofran Braga Costa, firmou recentemente quatro contratos milionários com a prefeitura de Anajatuba para prestação dos serviços de locação de máquinas pesadas e veículos utilitários de médio porte e passeio. O valor ficou próximo de R$ 3 milhões. O político já havia vencido a mesma licitação em 2018 (reveja).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA.

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 81/2019. Pregão Presencial nº 47/2018. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de máquinas pesadas e veículos utilitários de médio porte e passeio, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e de sua Secretaria Municipal de Administração. Contratado: J B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.519.236/0001-31. Valor global: R$ 2.469.800,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais). Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Data: Anajatuba/MA, 16 de janeiro de 2019. Assinam: JOFRAN BRAGA COSTA, CPF nº 019.325.063-22 – Contratado e POLLYANA LISBOA PEREIRA, CPF nº 657.903.083-68 – Contratante.

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 82/2019. Pregão Presencial nº 47/2018. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de veículos utilitários de médio porte e passeio, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e de sua Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratado: J B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.519.236/0001-31. Valor global: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Data: Anajatuba/MA, 16 de janeiro de 2019. Assinam: JOFRAN BRAGA COSTA, CPF nº 019.325.063-22 – Contratado e Elton Angelo Lima Mendes, CPF 961412.043-68 – Contratante.

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 83/2019. Pregão Presencial nº 47/2018. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de veículos utilitários de médio porte e passeio, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e de sua Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: J B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.519.236/0001-31. Valor global: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Data: Anajatuba/MA, 16 de janeiro de 2019. Assinam: JOFRAN BRAGA COSTA, CPF nº 019.325.063-22 – Contratado e Fernando Lopes Silva, CPF nº 020.858.153-75 – Contratante.

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 84/2019. Pregão Presencial nº 47/2018. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de veículos utilitários, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e de sua Secretaria Municipal de Educação. Contratado: J B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.519.236/0001-31. Valor global: R$ 46.920,00 (quarenta e seis mil novecentos e vinte reais). Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Data: Anajatuba/MA, 16 de janeiro de 2019. Assinam: JOFRAN BRAGA COSTA, CPF nº 019.325.063-22 – Contratado e Rosário de Fátima Machado Sanches, CPF nº 055.923.993-91 – Contratante.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Prefeitura descumpre TAC e escolas de Cândido Mendes seguem precárias

Mazinho Leite e Jofran Braga.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 26 de julho, a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em maio de 2017, com a Prefeitura de Cândido Mendes, tratando da reforma de escolas da rede municipal de educação.

O TAC estabelece a reforma de 10 escolas da rede municipal de educação, incluindo a Unidade Integrada Professor Luís Viana e a Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, que são especificamente citadas na ação.

Escola tem estrutura precária.
A ação e o TAC foram formulados pelo promotor de justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira. Além do representante do MPMA, o acordo também foi assinado pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite) e pelo vice-prefeito Jofran Braga Costa.

ATRASO

O caso mais grave é o da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, cujas obras deveriam ter sido concluídas em 1º de dezembro de 2017. Quanto à Unidade Integrada Professor Luís Viana, o prazo para entrega das obras de reforma expirou em 10 de junho deste ano. No caso da primeira escola, alunos e professores usam uma casa vizinha para aulas. O local não possui ventiladores; não há banheiros suficientes; quadros negros não são afixados na parede; o teto não possui forro e as salas de aula não têm portas.

Considerando-se a data de 13 de agosto, o atraso no cumprimento do TAC contabiliza 255 dias no caso da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge e quando se trata da Unidade Integrada Professor Luís Viana, o atraso é de 64 dias.

Escolas devem ser reformadas.
PEDIDOS

Na ação, além de requerer que o Município conclua a reforma das escolas, o MPMA também solicita que seja estabelecida multa de descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. Entretanto, tal multa acumula-se àquela definida no TAC original.

O Ministério Público também solicita a citação do prefeito José Ribamar Leite de Araújo e do vice-prefeito Jofran Braga para que paguem os valores de R$ 62,7 mil e R$ 41,8 mil, respectivamente, em função do descumprimento do TAC.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

quinta-feira, 1 de março de 2018

Vice-prefeito de Cândido Mendes ganha contrato milionário com a Prefeitura de Anajatuba

Jofran sendo diplomado vice-prefeito de Cândido Mendes.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O vice-prefeito de Cândido Mendes Jofran Braga Costa assinou dois contratos com a Prefeitura de Anajatuba para prestação dos serviços de locação de máquinas pesadas e/ou veículos utilitários de médio porte e passeio. Através da empresa J B COMERCIO E SERVIÇOS - EPP, ao qual Jofran Braga é sócio-administrador, foram assinados contratos de R$ 2.043.600,00 e de R$ 371.400,00.

Segundo apontou o Blog Maldine Vieira, Jofran também é suspeito de participar de um forte esquema de desvio de dinheiro público instalado na prefeitura de São João dos Patos na gestão do ex-prefeito Walbênio Souza (reveja).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 53/2018. Pregão Presencial/SRP nº 03/2018. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de máquinas pesadas e/ou veículos utilitários de médio porte e passeio, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Contratado: J B COMERCIO E SERVIÇOS - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.519.236/0001-31. Valor global - R$ 2.043.600,00 (dois milhões, quarenta e três mil e seiscentos reais). Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Data: Anajatuba/MA, 07 de fevereiro de 2018. Assinam: JOFRAN BRAGA COSTA, CPF nº 019.325.063-22 - Contratado e Pollyana Lisboa Pereira, CPF nº 657.903.083-68 - Contratante.

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 57/2018. Pregão Presencial/ SRP nº 03/2018. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de veículos utilitários de médio porte e passeio, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: J B COMERCIO E SERVIÇOS - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.519.236/0001-31. Valor global - R$ 371.400,00 (trezentos e setenta e um mil e quatrocentos reais). Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Data: Anajatuba/MA, 09 de fevereiro de 2018. Assinam: JOFRAN BRAGA COSTA, CPF nº 019.325.063-22 - Contratado e Fernando Lopes Silva, CPF nº 020.858.153-75 - Contratante.