Santo Amaro. |
A decisão ocorre depois de a Câmara Municipal aprovar alterações à Lei Municipal n.º 329/2023, que regulamentava a cobrança. Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o dispositivo foi modificado por meio de proposta encaminhada aos vereadores pelo Executivo local, dando origem, agora, à Lei Municipal n.º 344/2024 (relembre).
Segundo a Prefeitura, as Secretarias Municipais de Turismo e do Meio Ambiente irão adotar as medidas administrativas necessárias para a execução da cobrança e a aplicação dos recursos arrecadados, conforme as alterações estabelecidas pela nova lei. A taxa voltou a ser cobrada a partir do dia 25 de julho de 2024.
A taxa, afirmam as pastas, visa a promover o desenvolvimento sustentável do turismo na região, garantindo que os recursos naturais e culturais de Santo Amaro sejam preservados e bem administrados. Os fundos arrecadados serão destinados a projetos que visam melhorar a infraestrutura turística, proteger o meio ambiente e fomentar o turismo responsável e sustentável.
O pagamento da taxa garante três dias de acesso ao parque, e começou a ser cobrada no dia 5 de setembro do ano passado, às vésperas do feriado de 7 de Setembro, causando muita polêmica. Moradores das cidades de Santo Amaro e de Primeira Cruz são isentos da cobrança.
Do Imirante.
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