terça-feira, 9 de julho de 2024

Assembleia aprova PL do Executivo para planejamento de “Longo Prazo Maranhão 2050”

Plenário da Assembleia.
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade e em regime de urgência, na sessão plenária desta terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 272/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos, o ciclo de monitoramento e avaliação, bem como os mecanismos de participação, transparência e governança de “Longo Prazo Maranhão 2050”. A matéria foi encaminhada à sanção do governamental.

O PL estabelece o instrumento de planejamento das políticas públicas de longo prazo para fomento ao desenvolvimento sustentável estadual, no horizonte de um ciclo de crescimento econômico, social, institucional e ambiental.

A norma estabelece que o “Maranhão 2050” é um plano de iniciativa financiada com recursos do Projeto de Fortalecimento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que tem como objetivo traçar uma estratégia de desenvolvimento para o estado, a partir de um arcabouço documental calcado em diagnósticos e análises sobre o Maranhão hoje, suas potencialidades e as tendências futuras.

Justificativa

Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirma que o projeto de “Longo Prazo Maranhão 2050” é um estudo para planejamento com uma gama de projetos e investimentos estratégicos, monitorado por um sistema de indicadores, a partir de um diagnóstico do estado do Maranhão.

“Visa a um futuro para o Maranhão, pactuado de forma articulada com órgãos do governo, setores produtivos, representantes dos demais Poderes e representantes da sociedade civil, no intuito de construir um projeto de desenvolvimento socioeconômico integrado e que reduza as desigualdades sociais e regionais de forma sustentável”, acrescentou.

O governador Carlos Brandão esclarece que, por meio de um plano estratégico, o “Maranhão 2050” integra-se ao ciclo orçamentário, com estabelecimento de articulação, interdependência e compatibilidade ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

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