Carregamento apreendido. |
Durante a abordagem, o condutor chegou a apresentar a documentação fiscal e a Guia Floresta. No entanto, foram constatadas divergências entre a documentação apresentada e o produto florestal transportado. Após a realização da cubagem (verificação do volume da carga), foi confirmado o transporte de mais de 37 m³ de madeira nativa serrada, conforme a documentação. Porém, foi observado que aproximadamente 90% da carga era composta por vigas e sarrafos de uma espécie de madeira popularmente conhecida como copaibarana, que não constava na Guia Florestal que o motorista portava.
Os policiais, especializados no combate a crimes ambientais, aprofundaram a fiscalização e passaram a realizar a análise macroscópica de diversas amostras colhidas do compartimento de carga, sendo confirmada a divergência entre o produto florestal embarcado e as espécies descritas na documentação apresentada, tornando toda a documentação inválida.
De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 2014, do IBAMA, a documentação de origem florestal é considerada inválida quando a quantidade, o volume ou a espécie do produto transportado divergem do autorizado, restando configurado o crime ambiental previsto no parágrafo único do Art. 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): transportar madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Diante das evidências, ficou caracterizado o crime de transporte de madeira sem licença válida.
A equipe policial lavrou o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da empresa responsável pela carga e do motorista, que se comprometeu a comparecer em juízo quando demandado. Além disso, o caminhão com a carga de madeira ilegal foi apreendido e retido no Unidade Operacional da PRF em Santa Inês, ficando à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA-MA) para providências legais cabíveis.
Fonte: PRF.
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