Juiz Raphael de Jesus. |
Eleição é a festa da democracia e não existe celebração sem barulho. Eleição é o momento de mostrar à população quem são os melhores candidatos e, o crucial nesse momento, é chamar atenção do eleitorado.
Quem faz política no interior sabe a importância de chamar atenção da população e, nessa hora, o uso do foguete é indispensável por se tratar de período eleitoral, sobretudo, nos atos políticos partidários.
Entretanto, na contramão da democracia e, portanto, de forma equivocada o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim da da 100ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política nessas quatro cidades maranhense.
Um claro erro que fere a liberdade de livre manifestação do cidadão!
O magistrado usou a Portaria n° 1118/2020 para coibir a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 no âmbito dos municípios.
Dado erro do juiz, se faz necessário que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), corrija a decisão do Dr. Raphael…
Do Blog do Domingos Costa.
Fodão-se , quanto menos barulho mais sossego ,,
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