quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Juiz quer proibir manifestação popular em quatro cidades do Maranhão

Juiz Raphael de Jesus.
Eleição é a festa da democracia e não existe celebração sem barulho. Eleição é o momento de mostrar à população quem são os melhores candidatos e, o crucial nesse momento, é chamar atenção do eleitorado.

Quem faz política no interior sabe a importância de chamar atenção da população e, nessa hora, o uso do foguete é indispensável por se tratar de  período eleitoral, sobretudo, nos atos políticos partidários.

Entretanto, na contramão da democracia e, portanto, de forma equivocada o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim da da 100ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política nessas quatro cidades maranhense.

Um claro erro que fere a liberdade de livre manifestação do cidadão!

O magistrado usou a Portaria n° 1118/2020 para coibir a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 no âmbito dos municípios.

Dado erro do juiz, se faz necessário que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), corrija a decisão do Dr. Raphael…

Do Blog do Domingos Costa.

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