Setor cultural beneficiado. |
A Lei 14.017/2020 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 29 de junho, vai injetar R$ 1,5 bilhão em ações emergenciais do setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem, em confluência com a Confederação Nacional dos Municípios, vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.
A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura. A CNM fez projeção sobre as transferências para os municípios. Para os 217 municípios do Maranhão serão liberados R$ 49.727.821,75. São Luís é o município que receberá o maior volume de recursos: R$ 7,9 milhões. Imperatriz, Timon, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Caxias vão receber mais de R$ 1 milhão. Já Vargem Grande garante R$ 404.035,12.
Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
Repasse
Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
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