Auxílio emergencial. |
O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisões anteriores relacionadas a pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial. A primeira representação relaciona-se com indícios de pagamentos irregulares a militares. O TCU havia determinado cautelarmente o desconto integral dos valores em folha de pagamento. No monitoramento, o Tribunal verificou que, de 37 mil pagamentos irregulares, aproximadamente 24 mil militares já ressarciram os valores recebidos.
Uma das medidas adotadas pelo Ministério da Defesa para sanar as irregularidades, por exemplo, foi o compromisso firmado de atualizar, mensalmente, a base de dados de folha de pagamentos das Forças Armadas junto ao Ministério das Cidades, para evitar que novos cadastros sejam admitidos no sistema de pagamento do auxílio emergencial.
Além disso, o Ministério da Cidadania informou que todos os militares foram marcados como inelegíveis na folha do auxílio de maio, o que não só impediu a concessão de novos benefícios a membros dessa categoria como também evitou que os que receberam em abril voltem a ser contemplados nas parcelas seguintes.
A segunda representação tratou de possíveis fraudes no pagamento do auxílio a jovens de famílias de classe média, parentes de empresários e servidores, em decorrência da falta de utilização dos dados completos da Receita Federal no processamento do benefício.
O Tribunal ouviu os órgãos públicos responsáveis e concluiu que eles adotaram as medidas efetivas para detecção das irregularidades. Como exemplo, o Ministério da Economia, com a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), está realizando cruzamentos de dados com indicadores adicionais de propriedade de veículos, propriedade de embarcações, residência no exterior, sócio de empresa com mais de cinco empregados e doador nas últimas eleições.
Além disso, o Ministério da Cidadania promoverá a identificação de solicitantes do auxílio emergencial que, nos anos-calendário de 2019 e 2020, declararam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, posse ou a propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil, ou foram relacionados como dependentes de titulares que declararam essas situações. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
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