sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Vanessa Maia recebe condenação na Justiça por propaganda eleitoral antecipada em Pedreiras

Fred e Vanessa Maia.
A pré-candidata à Prefeitura de Pedreiras, Vanessa Maia, e seu marido, Fred Maia, foram obrigados, em caráter de tutela antecipada de urgência, nesta quarta-feira, 2, a não realizar, até 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos similares com veiculação de jingles.

Também não devem ser veiculadas frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam, direta ou indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais elementos devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é R$ 2 mil diários, a serem pagos individualmente.

A determinação, proferida pelo juiz Marco Adriano Fonseca, é resultado de Representação formulada pela titular da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, no mesmo dia da decisão.

FATOS

A legislação eleitoral permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, em 29 de agosto, Vanessa Maia realizou, um evento de lançamento de pré-candidatura, no bairro do Diogo, no município, no qual foram divulgados jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos contendo pedidos implícitos de votos.

Uma semana antes, o casal representado realizou uma “motocada” (grupo de motoqueiros) pelas ruas de Pedreiras, com de carro de som tocando o jingle da pré-candidata e também foi realizado um buzinaço.

“Ante o exposto, evidenciados elementos que indicam ocorrência da prática ilegal de propaganda antecipada e visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, nos termos dos artigos 15, 294 e 300, todos do Código de Processo Civil”, lê-se na sentença.

Redação: CCOM-MPMA.

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