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Vereadores do Podemos. |
De acordo com a magistrada, “as provas constantes dos autos demonstram que as candidatas realizaram campanha de forma efetiva”, o que afasta a tese de simulação. A juíza ressaltou ainda que a simples votação inexpressiva não configura, por si só, candidatura laranja. “O insucesso eleitoral, por si só, não configura fraude, sendo natural no regime democrático que candidaturas não alcancem votações expressivas”, disse a magistrada na sentença.
A decisão acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência das ações apresentadas por adversários do Podemos. As ações haviam sido movidas por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes e o Partido Republicanos de São Luís, que pediam inclusive a anulação de todos os votos da legenda no pleito de 2024 e sua redistribuição proporcional.
Do Blog do Leandro Miranda/Marrapá.
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