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Prefeitura de Vargem Grande. |
A prefeitura de Vargem Grande esclarece que, conforme a legislação vigente, o prefeito só precisa de autorização da Câmara Municipal quando se ausenta do município por mais de 15 dias consecutivos.
Esclarecemos ainda que o Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, que exigia autorização para qualquer viagem fora do Estado, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por contrariar princípios constitucionais como a Separação dos Poderes. A decisão possui efeito vinculante e validade para todos.
Portanto, não há qualquer exigência legal de autorização da Câmara para viagens de até 15 dias, mesmo que para fora do Estado. O que está em vigor é o Art. 37, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, que prevê a necessidade de autorização legislativa apenas para ausências superiores a 15 dias consecutivos.
A gestão municipal atua com base na legalidade, no respeito às instituições e na transparência, reafirmando o compromisso com a verdade e com o correto cumprimento da lei.
Prefeitura de Vargem Grande
23 de junho de 2025
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