Rodrigo Maia. |
A decisão de Rodrigo Maia se deu após análise de mandado de segurança impetrado pelo Partido Liberal (PL), José Cláudio Santos da Silva e Antônia Maria Leite Campelo, vereadores eleitos na cidade olindense.
"Desse modo, é forçoso concluir que a análise exauriente de todas as questões jurídicas suscitadas deve ser feita de forma minuciosa, entretanto, só será possível quando da análise de mérito do presente remédio constitucional. Ante o exposto, considerando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora nas alegações do impetrante, defiro a liminar pleiteada", explicou o magistrado em sua sentença.
Do Blog do Isaías Rocha.
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