Colégio Militar. |
O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil. Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.
ENTENDA O CASO
Ao denunciar a expulsão das adolescentes, a mãe delas informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. Ela também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”. A Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as duas foram excluídas por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes. A representante do MPMA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento. “Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.
Na manifestação, o MPMA enfatizou que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania. “As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.
PRINCÍPIOS LEGAIS
Além disso, no mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos. “Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.
Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).
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