Combate à Covid-19. |
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão vem a publico esclarecer sobre a aplicação dos recursos assegurados pela Portaria 1666/2020, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho, destinados ao enfrentamento do coronavírus. O montante é de R$ 13,8 bilhões, transferidos em parcela única, provenientes de Medidas Provisórias (saiba mais).
O secretário executivo da Famem, Marcelo Freitas, lembra que tais recursos não são frutos de emenda parlamentar e assinala que os repasses financeiros em sua integralidade devem ser utilizados prioritária e exclusivamente em ações de saúde no município. Freitas alerta sobre a observância da Lei no 13.979/2020 e prestação de contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), de acordo com o que está estabelecido pela portaria.
Marcelo Freitas chama atenção ainda para as alterações da portaria 1666/2020 estão acessíveis em anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original. Em Nota Técnica 24/2020, a Confederação Nacional de Municípios orienta sobre a aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
A distribuição dos recursos para a gestão municipal obedece critérios claros, considerando índices populacionais e os valores do Piso de Atenção Básica (PAB) de 2019. Os valores são dirigidos à produção de médica e alta complexidade, segundo registro que constam nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, SUS.
Os recursos, portanto, devem ser aplicados na atenção primária e especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares.
Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
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