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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TCE-MA condena Bia Venâncio a devolver mais de R$ 65 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeita Bia Venâncio.
Seis anos depois de ignorar o dever constitucional de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, foi condenada a devolver um total de R$ 65,9 milhões aos cofres públicos. Além da devolução dos recursos, a ex-prefeita terá que arcar com o pagamento de multas no total aproximado de R$ 6,4 milhões.

Do total do débito, R$ 27,7 milhões dizem respeitos a gastos não comprovados da Administração Direta, R$ 24,4 milhões correspondem a recursos do Fundeb, R$ 12,3 milhões são recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$ 1,2 milhão são recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Além de não ter apresentado sua prestação de contas anual, sendo declarada inadimplente conforme a Resolução TCE/MA nº 194/2013, a ex-prefeita, conhecida como Bia Venâncio, apesar de citada regularmente, não apresentou qualquer defesa sobre as impropriedades constantes dos relatórios técnicos resultantes das tomadas de contas efetuadas pelo Tribunal.

Como determinada a legislação em vigor, a Procuradoria-Geral do Município de Paço do Lumiar deverá receber, em até cinco dias após o trânsito em julgado, já que cabe recurso da decisão, uma via original dos acórdãos e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança dos débitos.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Paço do Lumiar: Bia Venâncio é condenada por atos de improbidade

Ex-prefeita Bia Venâncio.
Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar levou à condenação da ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) por improbidade administrativa. Também foram condenados José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria do Socorro Rosa Siqueira, que respondia pela pasta de Cultura, Esporte e Lazer; e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.

A Ação, assinada pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, foi baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do "II São João no Paço do Povo", no ano de 2010.

Ao analisar o Convênio nº 01/2010, o Ministério Público constatou que a Prefeitura de Paço de Lumiar contratou diretamente a associação para a realização das festas juninas no município, em 2010. Uma das evidências encontradas é o fato de que os custos de contratação das atrações totalizavam o valor exato do convênio. Também não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.

O MPMA apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes das atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.

"Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública", relataram os promotores.

Cada um dos condenados deverá ressarcir 25% do dano causado aos cofres municipais, totalizando pagamentos individuais de R$ 66.484,75. Do mesmo valor é a multa que cada um deles foi condenado a pagar.

Bia Venâncio, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Maria do Socorro Rosa Siqueira e Maria das Graças Silva de Araújo também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM-MPMA.

sábado, 29 de setembro de 2018

Bia Venâncio é condenada por improbidade e deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 1,8 milhão

Ex-prefeita de Paço do Lumiar.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, por conta da omissão na prestação de contas de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo o MPF, em 2011, o município recebeu R$ 1 milhão e em 2012, R$ 821 mil, por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), no entanto, não houve a prestação de contas. De acordo com o art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67, “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título” é crime de responsabilidade do gestor, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.

A partir disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Bia Venâncio por três anos e ainda o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, por três anos. Além disso, deverá ressarcir os cofres do FNDE a importância de R$ 1,8 milhão e realizar o pagamento de multa civil correspondente ao valor desses recursos.