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| Havan São Luís. |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) formalizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Havan e o Município de São Luís em razão de irregularidades na instalação da réplica da Estátua da Liberdade, localizada na Avenida Daniel de La Touche. A ação, fundamentada no Inquérito Civil nº 09/2022, aponta que a estrutura configura poluição visual e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.
De acordo com o promotor de justiça Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão. No decorrer do processo, a empresa alegou que a estátua era parte integrante de sua identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causava poluição visual ou desproporção, visto que o empreendimento possuía alvará de construção válido.
O Ministério Público, contudo, contestou a versão da Havan por meio de um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). O parecer, elaborado a pedido da Promotoria, concluiu que o monumento se trata de um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja. O laudo destaca que a instalação dependeria de licenciamento próprio, independente do alvará de construção da loja, e de uma “análise de interferência” a ser realizada por uma comissão técnica específica, conforme determina o Decreto Municipal nº 25.300/2003.
OMISSÃO
Para verificar as ações fiscalizatórias do Município, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís encaminhou pedidos de esclarecimentos à Secretaria Municipal de Urbanismo. Em resposta, no dia 17 de abril de 2023, o órgão municipal informou que a Havan havia sido notificada para regularizar o engenho publicitário, mas que até aquela data não havia tomado nenhuma providência.
Segundo a Blitz Urbana, desde 2023, foram emitidas três notificações à empresa e aplicado um Auto de Infração em 2025, mas a situação de irregularidade persiste. “Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do Município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, pontuou o promotor de justiça.
PEDIDOS DE LIMINAR
O MPMA requereu que a justiça, em medida liminar, determine que a Havan inicie, em 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário”, conforme o Decreto Municipal nº 25.300/2003. Também foi solicitado que o Município de São Luís, por meio da Semurh e Blitz Urbana, seja compelido a proceder à análise do pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”. A conclusão do processo administrativo e emissão da decisão final (deferindo ou indeferindo a licença) deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.
PEDIDOS DEFINITIVOS
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação dos réus para retirada da estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização nos moldes da legislação municipal. Também foi solicitado o pagamento de indenização pela empresa e pelo Município por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Este pedido fundamenta-se em razão da instalação de engenho publicitário ilegal, da poluição visual imposta à coletividade e da omissão na fiscalização urbanística.
Redação: CCOM-MPMA.

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