Prefeito de Pindaré-Mirim. |
A Prefeitura de Pindaré Mirim tem 20 dias para homologar o resultado do concurso para a Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 02/2016. É o que determina uma liminar concedida pela Justiça em resposta a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão em uma Ação Civil Pública datada de 29 de maio.
Na Ação, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos relata que todas as etapas do concurso público foram realizadas (prova objetiva, teste de aptidão física, exame médico específico e curso de formação) e o resultado final, após recursos, foi publicado em 2 de janeiro de 2017. O Município, no entanto, nunca homologou o resultado do concurso.
Em 10 de junho de 2019, uma Recomendação foi encaminhada à administração municipal, orientando que o concurso para o cargo de guarda municipal fosse homologado em até 20 dias. A Prefeitura chegou a pedir extensão do prazo, que foi concedida parcialmente, mas não efetivou a homologação do certame nem prestou informações à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim.
A liminar foi requerida em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado. De acordo com a Ação, o gestor “retardou e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como violou frontalmente os princípios da moralidade administrativa e os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade” o que configura a improbidade.
Em caso de descumprimento da Liminar, a Justiça determinou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil. Ao final do processo, se condenado por improbidade, o prefeito Henrique Salgado estará sujeito a penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).
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