Agência do Banco do Brasil em Olho Dágua das Cunhãs. |
O Poder Judiciário da Comarca de Olho D’água das Cunhãs condenou o Banco do Brasil S/A em Obrigação de Fazer, determinando o total e integral restabelecimento de sua agência física situada no Município, inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques e depósitos nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento, permitindo assim a continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e eficiente.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, a instituição tem o prazo de 45 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil, no caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial, pela instituição requerida. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no montante de R$ 150 mil.
Trata-se de ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Banco do Brasil, com a finalidade de obrigar a instituição financeira a restabelecer o pleno funcionamento da agência física instalada no Município de Olho d'Água das Cunhãs.
De acordo com o Ministério Público, em decorrência de ato criminoso ocorrido em 17 de maio de 2016, o Banco do Brasil, inicialmente por ato alheio a vontade de sua administração, teve que suspender a prestação regular dos serviços da agência no Município. Alegou o banco que criminosos explodiram parte das instalações da agência local, o que resultou na impossibilidade de continuidade do funcionamento da sucursal. A ação frisa que, ainda que passado tanto tempo, a instituição não apresentou planos para reativar a agência.
De acordo com o MP, havia comentários na cidade de que a unidade bancária seria fechada e/ou rebaixada a um simples posto de atendimento ao cliente, sem movimentação direta de dinheiro em espécie. O Banco do Brasil foi notificado extrajudicialmente, para apresentar informações acerca do retorno da prestação integral dos serviços. O Banco teria informado apenas que havia iniciado estudos para reforma e recuperação das instalações, e que providenciaria meios de normalizar o atendimento presencial de casos que não demandassem a movimentação de moeda em espécie (abertura de contas, cadastramento de senhas, liberação de empréstimos etc).
“A essencialidade do serviço bancário em Olho d'Água das Cunhãs se tornou ainda mais latente no decorrer do fechamento de sua única agência (fato público e notório). Por conta disso, não é exagero afirmar que a esmagadora maioria dos cidadãos residentes na cidade, titulares de conta bancária, são clientes do banco. Chega-se à conclusão que inúmeros são os transtornos para a população local, imenso prejuízo para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, que há mais de dois anos não dispõe de todos os serviços bancários da agência do Banco do Brasil”, concluiu a sentença.
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