Diretoria responsável pela greve. |
Por Blog do Alpanir Mesquita.
A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, plantonista do 2º Grau da Justiça Estadual do Maranhão durante este final de semana, declarou ilegal a greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande (SINTRANSPM-VG).
Na sua decisão, a desembargadora diz:
Por fim, requer tutela de urgência para determinar que os servidores se abstenham de deflagrar o movimento grevista, ou, caso já tenha iniciado, que retornem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportado pelo Sindicato Requerido. No mérito, reitera esse pedido. É o relatório. Decido. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 05 de maio de 2018.
O Blog voltará com mais detalhes sobre a decisão.
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