Prefeito de Brejo Zé Farias. |
Na representação, o MPC alega a existência de contradições nos dados fornecidos ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP. A empresa informa ter sede na capital do estado e emitiu notas fiscais tendo o município de Brejo como destinatário de mercadorias. No entanto, a Secretaria da Fazenda informa em sua página que a situação cadastral da Righetti Comércio & Cereais Ltda. é de empresa “não habilitada”, e que a mesma não existe no endereço constante no cadastro.
Diante dos fatos, a cautelar emitida pelo TCE determina, além da suspensão dos pagamentos, a citação do prefeito do município, José Farias de Castro, e do representante da empresa Righetti Comércio e Cereais Ltda., para apresentação de defesa no prazo de quinze dias.
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