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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Morre Creomar Mesquita, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto

Creomar Mesquita.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Faleceu, nesta sexta-feira (03), o médico e ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto José Creomar de Mesquita Costa, aos 72 anos. Dr. Creomar, como era mais conhecido, estava com saúde debilitada por conta de um acidente vascular cerebral (AVC) e foi transferido de helicóptero às pressas para o hospital HDI, em São Luís, onde aconteceu a morte.

Dr. Creomar foi três vezes prefeito de São Benedito, encerrando seu último mandato em 2012, e era pai da atual vice-prefeita Débora Mesquita e do ex-vereador Felipe Mesquita. O prefeito Wallas Rocha e o vereador Amilton Damasceno, atual presidente da Câmara Municipal, emitiram nota de pesar. O ex-prefeito Maurício Fernandes também se manifestou.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

TCE condena Creomar Mesquita a devolver R$ 1,4 milhão do Fundeb de São Benedito do Rio Preto

Ex-prefeito Creomar Mesquita.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão desta quarta-feira (16/09), o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, Creomar de Mesquita Costa, e o ex-secretário de Educação do município, Augusto José Vieira Costa, a devolver ao erário um total de R$ 1,4 milhão em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além do pagamento de multas no total de R$ 155,3 mil.

O débito decorre do julgamento irregular das contas dos dois ordenadores de despesa do Fundo, referentes ao exercício financeiro de 2012, em razão de um robusto conjunto de ilegalidades. Os recursos a serem devolvidos resultam de irregularidades na Tomada de Preços nº 4/2011, relativa à reforma de unidades escolares, no montante de R$ 1.456.009,24 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, nove reais e vinte e quatro centavos).

Entre outros aspectos destacam-se: a publicação do aviso do edital se deu no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro de 2011, mas o representante da empresa J. L. P. de Moraes Serviços e Comércio, declarou ter recebido cópia do edital em 09 de dezembro de 2011; falta de publicação do edital em jornal de grande circulação, ausência de estudo técnico preliminar para subsidiar a elaboração do projeto básico, ausência de projeto executivo, ausência dos comprovantes da realização de pesquisas de preços no mercado, declaração de microempresa datada de 12 de dezembro de 2011, antes da empresa ser aberta, em 29/12/2011.

Por meio de inspeção in loco, os auditores do TCE verificaram ainda que não há comprovação de que os serviços contratados e pagos tenham sido efetivamente realizados, além de haver fortes indícios de que a empresa contratada sequer existe de fato, visto que o endereço cadastrado na nota fiscal não existe e os moradores da região não a conhecem.

A essa Tomada de Preços, que resultou no débito com o erário, somam-se muitas outros procedimentos contrários à legislação, como ausência do ato de designação dos membros efetivos e suplentes da comissão permanente de licitação, ausência do ato de designação do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio; irregularidades nos processos licitatórios, falhas no processamento das folhas de pagamento; e ocorrências relativas às contratações temporárias.

Mesmo diante da gravidade dos fatos, os gestores não se manifestaram apesar de terem sido regularmente citados para apresentação de defesa, tendo suas contas julgadas à revelia.

A reprovação das contas com débito e multa foi decidida pelo colegiado em sintonia tanto com o relatório da unidade técnica quanto com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto Creomar Mesquita é condenado pela Justiça

Ex-prefeito Creomar Mesquita.
O juiz Guilherme Valente, titular da Comarca de Urbano Santos, proferiu sentença na qual condena José Creomar de Mesquita Costa, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, por prática de atos de improbidade administrativa. Ele foi condenado às penalidades de devolver ao município o valor de R$ 165,5 mil; à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e à proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos. 

A ação, de autoria do Ministério Público, narra que o réu era prefeito de São Benedito do Rio Preto no período de 2007 a 2009, ocasião em que teve suas prestações de contas referentes aos mencionados exercícios financeiros reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. São Benedito do Rio Preto é termo judiciário de Urbano Santos.

Destaca a ação que o valor citado configura o total dos danos causados pelo ex-prefeito ao erário. Em defesa, ele contestou que não houve dolo ou má-fé e, consequentemente atos de improbidade, mas tão somente “erros formais que implicaram em irregularidades”, requerendo a improcedência da ação proposta. Para o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, não existiu nem o enriquecimento ilícito nem o prejuízo ao patrimônio público, manifestando pela inaplicabilidade das sanções. Na contestação, ele não juntou documentos, relata a sentença.

Entre as irregularidades verificadas, que dizem respeito a vários vícios formais e materiais, enumera-se o não cumprimento integral de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal acarretando ausência de arrecadação de impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS); ausência de política de remuneração para a totalidade dos funcionários públicos municipais; contratação de trabalhadores temporários ou permanentes sem aprovação comprovada pelo Poder Legislativo; divergência entre o saldo financeiro do exercício anterior informado pelo gestor e o resultado que consta no TCE; despesas realizadas sem o devido processo licitatório ou administrativo, dentre outras.

As contas de 2008 apresentaram, igualmente, diversas irregularidades, entre as quais a ausência ou irregularidade em processos licitatórios no tocante à contratação de serviços e aquisição de materiais; ausência de comprovação de despesas face à inexistência de contratos; encaminhamento intempestivo dos relatórios resumidos de execução orçamentária e dos relatórios de gestão fiscal, bem como ausência de comprovação referente à aprovação pelo Poder Legislativo, em relação ao decreto que fixou o subsídio do prefeito José Creomar.

A sentença frisou que as irregularidades apontadas culminaram na emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão pela desaprovação das contas municipais, na medida que a conduta do requerido no exercício das funções municipais de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas não atendeu aos requisitos previstos na legislação pertinente. “Nesse contexto, não cabe a alegação do réu sobre meros erros formais que implicaram em irregularidades, vista que os vícios são graves e foram comprovados de forma irrefutável por meio de provas técnicas, qual seja, as análises contábeis”, pontuou a sentença judicial.