segunda-feira, 25 de maio de 2026

TCE, MP, MPC e Famem limitam gastos de prefeitos com festas no Maranhão

Assinatura da nota técnica.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público do Estado (MPMA), o Ministério Público de Contas (MPC-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) assinaram, na manhã desta segunda-feira (25), uma nota técnica que orientará a realização de despesas públicas com festividades e eventos culturais ao longo do exercício financeiro de 2026, com atenção imediata às festas juninas.

A assinatura ocorreu na sede do TCE-MA e reuniu o conselheiro-presidente da Corte, Daniel Itapary Brandão; o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira; o procurador-geral do MPC-MA, Douglas Paulo da Silva; e o prefeito Roberto Costa, presidente da Famem.

A medida não tem caráter proibitivo. O objetivo é oferecer diretrizes e segurança jurídica aos gestores municipais, garantindo que os investimentos na valorização da cultura imaterial e na economia local caminhem lado a lado com a responsabilidade fiscal e a continuidade de serviços essenciais como saúde e educação. A medida também visa coibir excessos em administrações que enfrentam dificuldades administrativas básicas, tais como, folha salarial em atrasos, problemas estruturais, de saúde ou educação.

"A preocupação é fazer com que os municípios do Maranhão gastem o recurso público de forma inteligente, de forma responsável. É uma nota conjunta na qual nos comprometemos em orientar, em fazer determinações para que esses municípios que tenham, de fato, saúde financeira, gastem o recurso público nas festividades também de forma transparente", explicou o conselheiro-presidente do Tribunal de Contas, Daniel Brandão.

ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR A NOTA TÉCNICA Nº 01/2026

Tetos de valores sugeridos (por atração/banda)

Baseado no porte populacional de cada município, o documento sugere três faixas referenciais de valores máximos para contratação de cachês artísticos:

1 - Categoria I (Municípios com até 50 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 250.000,00.

2 - Categoria II (Municípios com até 80 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 500.000,00.

3 - Categoria III (Municípios acima de 80 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 700.000,00.

Nota: Os tetos servem como referência técnica e não significam autorização de gasto automático. Toda contratação exige processo administrativo individualizado, justificativa de preços e comprovação da média de cachê do artista nos últimos 12 meses.

Veja a nota técnica na íntegra AQUI.

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